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Dati ufficiali dell'INPI

302025001092

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302025001092

Deposito

27/02/2025

Pubblicazione

25/03/2025

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito27/02/25
  2. Esame25/03/25
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/11/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

SIEMENS ENERGY GLOBAL GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

B. P. (pessoa física)

E. C. (pessoa física)

G. S. (pessoa física)

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Conforme disposto no art. 95 da LPI, considera-se desenho industrial "a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto. Conforme item 2.4 do Manual, o registro de desenho industrial pode se referir a partes, peças ou componentes que integrem ou sejam destinados à montagem ou composição de produtos bidimensionais ou tridimensionais. O desenho industrial das peças, partes ou componentes pode ser apresentado junto a elementos contextuais que não fazem parte da reivindicação, mas é necessário que seja representada a forma plástica de um objeto, ainda que nem toda a forma plástica seja reivindicada. Conforme item 5.3.1.1 do Manual, para identificar o produto no qual o desenho industrial foi aplicado, o examinador deverá considerar a representação como um todo, incluindo os elementos reivindicados e os elementos contextuais. Na atual apresentação, considerando-se as partes reivindicadas e as não reivindicadas, não se observa a representação da forma plástica de um objeto, mas apenas parte de um objeto, como o próprio título reforça, o que não é permitido. Caso discorde, apresente esclarecimentos que demonstrem que as figuras revelam um objeto, ainda que nem todas suas partes tenham sido reivindicadas.

04/11/2025

RPI 2861

Exigência cumprida

#860

25/03/2025

RPI 2829

Protezione del disegno industriale

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