(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali dell'INPI

302025001091

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302025001091

Deposito

27/02/2025

Pubblicazione

25/03/2025

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito27/02/25
  2. Esame25/03/25
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

AlertaMarcas

Lasci il suo contatto e la avvisiamo

Ti avvisiamo via e-mail quando l'INPI deciderà su questa pratica.

Usiamo i suoi dati solo per questo avviso.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

SIEMENS ENERGY GLOBAL GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

A. S. (pessoa física)

E. C. (pessoa física)

S. H. (pessoa física)

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O fato de haver outras formas possíveis para um mesmo tipo de objeto pode servir para comprovar novidade e originalidade (se for o caso), podendo ou não estar relacionadas com funcionalidade. A variedade de formas pode estar relacionada à variedade de peças que serão encaixadas / acopladas, pois tais objetos são utilizados em um sistema, não isoladamente. No entanto, não foram apresentadas figuras mostrando como o objeto é usado, acoplado, encaixado, de modo que não é possível confirmar se tratar do mesmo tipo de objeto dos mostrados nas imagens apresentadas, tampouco é possível analisar o argumento de que, por serem diferentes dos demais modelos apresentados, os formatos e as localizações dos furos sobre a placa, os quais servem, segundo os argumentos trazidos, para alcançar o mesmo efeito técnico de permitir passagem de fluxo desejada de ar de resfriamento para os canais de resfriamento de lâminas de turbinas, afastam a incidência do inciso II do art. 100 da LPI. Pelo contrário, os argumentos reforçam a ideia de forma determinada essencialmente (a lei não diz totalmente ou exclusivamente) por questões técnicas e funcionais. Solicitamos novamente que sejam apresentadas figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc., a fim de que possamos analisar as informações trazidas.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O fato de haver outras formas possíveis para um mesmo tipo de objeto pode servir para comprovar novidade e originalidade (se for o caso), podendo ou não estar relacionadas com funcionalidade. A variedade de formas pode estar relacionada à variedade de peças que serão encaixadas / acopladas, pois tais objetos são utilizados em um sistema, não isoladamente. No entanto, não foram apresentadas figuras mostrando como o objeto é usado, acoplado, encaixado, de modo que não é possível confirmar se tratar do mesmo tipo de objeto dos mostrados nas imagens apresentadas, tampouco é possível analisar o argumento de que, por serem diferentes dos demais modelos apresentados, os formatos e as localizações dos furos sobre a placa, os quais servem, segundo os argumentos trazidos, para alcançar o mesmo efeito técnico de permitir passagem de fluxo desejada de ar de resfriamento para os canais de resfriamento de lâminas de turbinas, afastam a incidência do inciso II do art. 100 da LPI. Pelo contrário, os argumentos reforçam a ideia de forma determinada essencialmente (a lei não diz totalmente ou exclusivamente) por questões técnicas e funcionais. Solicitamos novamente que sejam apresentadas figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc., a fim de que possamos analisar as informações trazidas.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] De acordo com o Art. 100 da LPI, não é registrável como desenho industrial a forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais. A partir da apresentação do produto no pedido não foi possível perceber características ornamentais em sua forma. Em atendimento aos itens 5.3.1 e 5.3.2 do Manual, no caso de a forma pleiteada possuir aspectos ornamentais, esclarecer quais elementos da forma do objeto compõem tais aspectos. Sugerimos que sejam apresentados, nos esclarecimentos, argumentos quanto às características ornamentais do desenho industrial, a liberdade de escolha em relação à forma necessária do objeto, e/ou figuras que demonstrem como o produto é usado, acoplado, encaixado, etc.

09/09/2025

RPI 2853

Exigência cumprida

#860

25/03/2025

RPI 2829

Protezione del disegno industriale

Monitora questo disegno industriale all'INPI.

Ricevi notifiche sugli eventi INPI per il tuo portafoglio di disegni industriali.