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Dati ufficiali dell'INPI

302025006822

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302025006822

Deposito

08/10/2025

Pubblicazione

16/12/2025

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito08/10/25
  2. Esame16/12/25
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 14/07/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

SIEMENS ENERGY GLOBAL GMBH & CO. KG

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

B. P. (pessoa física)

F. R. (pessoa física)

F. I. (pessoa física)

H. F. (pessoa física)

S. N. (pessoa física)

T. H. (pessoa física)

Y. S. (pessoa física)

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais parecem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, nos termos dos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. As vistas apresentadas nas figuras 2.1 a 2.7 não se caracterizam como variação 2, pois fazem referência a figuras da variação 1. Devem, portanto, ser renumeradas como variação 1 (1.8, 1.9, etc.), e as áreas ampliadas ou em corte devem ser claramente indicadas em ao menos uma das demais vistas do conjunto de figuras. Para esclarecer a área detalhada, podem ser utilizadas linhas tracejadas em outra vista apresentada, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a adequação do pedido, mantendo-se o objeto tal como originalmente apresentado.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais (http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki): A. A análise das figuras apresentadas não permitiu identificar características ornamentais que revelem liberdade criativa na configuração do objeto. Os elementos visuais parecem determinados essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, nos termos dos itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se esclarecimento sobre os aspectos considerados ornamentais do objeto que possam justificar o registro pretendido. B. As vistas apresentadas nas figuras 2.1 a 2.7 não se caracterizam como variação 2, pois fazem referência a figuras da variação 1. Devem, portanto, ser renumeradas como variação 1 (1.8, 1.9, etc.), e as áreas ampliadas ou em corte devem ser claramente indicadas em ao menos uma das demais vistas do conjunto de figuras. Para esclarecer a área detalhada, podem ser utilizadas linhas tracejadas em outra vista apresentada, conforme o item 5.3.4.2 do Manual. Solicita-se a adequação do pedido, mantendo-se o objeto tal como originalmente apresentado.

14/07/2026

RPI 2897

Exigência cumprida

#860

16/12/2025

RPI 2867

402

Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2861 de 04/11/2025, pois a conciliação do pagamento foi efetuada após a decisão de considerar o pedido inexistente.

09/12/2025

RPI 2866

Petição deferida

#270

Petição deferida. Pagamento foi conciliado manualmente pelo setor responsável, tendo em vista as alegações do requerente e a documentação apresentada.

09/12/2025

RPI 2866

047

Pedido de registro de desenho industrial sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 103 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 07/2022.

04/11/2025

RPI 2861

Protezione del disegno industriale

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