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Official data from INPI

USO DE PROTEÍNA DO SORO OU DE UMA FONTE PROTEICA COMPREENDENDO 80% A 90% EM PESO DE CASEÍNA, 0,5% A 2% EM PESO DE ISOLEUCINA, 2% A 8% EM PESO DE LEUCINA, 1% A 5% EM PESO DE CISTEÍNA E 1% A 5% EM PESO DE LISINA PARA PREPARAR UMA COMPOSIÇÃO PARA AUMENTAR A CONCENTRAÇÃO DE GLUTAMINA NO PLASMA EM UM MAMÍFERO ESTRESSADO OU AUMENTAR A CONCENTRAÇÃO DE GLUTAMINA NO MÚSCULO EM UM MAMÍFERO OU PARA FORNECER TERAPEUTICAMENTE GLUTAMINA A UM MAMÍFERO QUE SOFRE DE INTESTINOS SUBDESENVOLVIDOS

ExtintaInvention PatentPCT · EP1999001274

Application data

Number

PI9909234

Type

Invention Patent

Filing

02/22/1999

Publication

11/28/2000

PCT

EP1999001274

Progress at the INPI

  1. Filing02/22/99
  2. Publication11/28/00
  3. Examination
  4. Allowance01/12/16
  5. Grant02/02/16
  6. Terminated04/02/19

The patent was granted on 02/02/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Société Des Produits Nestlé S.A

CH

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Inventors

J. B. (pessoa física)

CH

O. B. (pessoa física)

CH

P. F. (pessoa física)

CH

Technical data

Priority claims

EP

98 201016.7 · 03/31/1998

Abstract

Patente de Invenção: "MÉTODO PARA FORNECIMENTO DE GLUTAMINA" . Método para fornecer glutamina a um paciente. Uma composição nutricional que inclui proteína do soro, ou um mistura protéica que estimule o perfil de aminoácidos da proteína do soro, como uma fonte protéica, é administrado enteralmente ao paciente. A proteína do soro pode ser uma proteína do soro hidrolisada. O paciente pode ser um paciente estressado, um bebê prematuro ou um atleta.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2502 de 18-12-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2019

RPI 2517

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

12/18/2018

RPI 2502

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/305; A23L 1/30.

03/27/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

02/02/2016

RPI 2352

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/12/2016

RPI 2349

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

10/06/2015

RPI 2335

Petição de recurso

#12.2

09/13/2011

RPI 2123

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º c/c 13 e 25 da LPI.

04/12/2011

RPI 2101

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/08/2009

RPI 2031

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2009

RPI 1983

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/28/2000

RPI 1560

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