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Official data from INPI

GRAMPO ELASTICAMENTE DEFORMÁVEL PARA PRENDER UM TRILHO PARA FERROVIA A UM DORMENTE.

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9905359

Type

Invention Patent

Filing

11/10/1999

Publication

01/16/2001

Progress at the INPI

  1. Filing11/10/99
  2. Publication01/16/01
  3. Examination
  4. Allowance11/06/07
  5. Grant03/11/08
  6. Expired03/10/20

The letters patent expired on 03/10/2020: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/10/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Pandrol Limited

GB

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Inventors

R. C. (pessoa física)

AU

Technical data

IPC Classification

Priority claims

AU

PP7067 · 11/12/1998

Abstract

"GRAMPO ELASTICAMENTE DEFORMÁVEL PARA PRENDER UM TRILHO PARA FERROVIA A UM DORMENTE". É descrito um grampo para uso em se fixar um trilho para ferrovias a um dormente de ferrovia, o qual provê uma condição de mola dupla, ou seja, para deformação por carta em duas áreas independentes no grampo. Um grampo elasticamente deformável para prender um trilho para ferrovias a um dormente, citado grampo sendo de modo geral em forma de U quando visto de topo, cada perna do U sendo formada como uma forma em C, em um plano vertical, o grampo adicionalmente incluindo duas áreas de deformação por carga, uma primeira área de deformação por carga sendo localizado em torno de um raio da perna em forma de C do grampo, e uma segunda área de deformação por carga sendo localizada transversalmente a uma seção mais superior do grampo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 10.11.2019

03/10/2020

RPI 2566

201

Requerente da Nulidade: Indústria de Molas Aço Ltda. Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

06/30/2015

RPI 2321

205

Requerente da Nulidade: INDÚSTRIA DE MOLA AÇO LTDA. @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

09/30/2014

RPI 2282

216

Requerente da nulidade: Indústria de Molas Aço Ltda. @ Despacho: Petição nº 020080148088 (RJ), de 01/12/2008 não conhecida por estar fora do prazo legal. (Art. 218 e 219 inciso I da LPI Lei nº 9279/96)

07/28/2009

RPI 2012

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade administrativa: Indústria de Mola Aço Ltda. ( petição nº 018080057144/SP de 11/09/2008).

11/04/2008

RPI 1974

Concessão da patente

#16.1

03/11/2008

RPI 1940

Deferimento

#9.1

11/06/2007

RPI 1922

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/13/2007

RPI 1884

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/16/2001

RPI 1567

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2000

RPI 1559

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