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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO MISTURAS NÃO EQUIMOLARES DOS ENANTIÔMEROS DA BUPIVACAÍNA COM ATIVIDADE ANESTÉSICA E ANALGÉSICA.

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9904493

Type

Invention Patent

Filing

07/01/1999

Publication

06/19/2001

Progress at the INPI

  1. Filing07/01/99
  2. Publication06/19/01
  3. Examination
  4. Allowance04/17/12
  5. Grant04/30/13
  6. Expired06/01/21

The letters patent expired on 06/01/2021: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/01/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda.

SP, BR

Universidade de São Paulo - USP

SP, BR

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Inventors

M. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

"COMPOSIÇÕES ENANTIOMÉRICAS, ATIVIDADE ANESTÉSICA E SEU USO COMO ANESTÉSICO LOCAL" Trata-se de composições enantioméricas, atividade anestésica e seu uso como anestésico local; de isômeros de S(-) bupivacaína e R(+), bupivacaína, não equimolares, possuidoras de atividade anestésica e seu como agentes para anestesia regional em procedimentos cirúrgicos humano e veterinário e como agente analgésico pós operatório e na analgesia obstétrica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 01/07/2019

06/01/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/07/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

04/30/2013

RPI 2208

139

Republicação do provimento ao recurso publicado na RPI 2154 de 17/04/2012 com a correção já efetuada dos documentos que vão integrar a Carta- Patente.[139]

04/16/2013

RPI 2206

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.[100]

04/17/2012

RPI 2154

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/27/2012

RPI 2151

Petição de recurso

#12.2

11/30/2010

RPI 2082

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 32 da LPI.

08/03/2010

RPI 2065

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/17/2009

RPI 2028

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2009

RPI 2001

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/25/2008

RPI 1977

Transferência deferida

#25.1

Transferido parte dos Direitos de: Universidade de São Paulo - USP

03/20/2007

RPI 1889

Transferência em exigência

#25.3

Tendo em vista que no documento de cessão apresentado na Petição de Transferência nº 018060007420/SP de 27/01/2006, consta o Prof. Dr. Adolpho José Melfi como Reitor da Universidade e considerando que a petição de cumprimento de exigência nº 018060088696/SP de 10/08/2006, apresenta cópia do Diário Oficial nomeando Suely Vilela para o cargo de Reitora da Universidade, queira reapresentar o documento de cessão com a assinatura da Reitora nomeada.

10/24/2006

RPI 1868

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender o solicitado na petição de transferência nº 018060007420/SP de 27/01/06, queira apresentar o estatuto social da cedente a fim de comprovar se o signatário do documento de cessão tem poderes para praticar tal ato.

08/08/2006

RPI 1857

15.14

INPI-52400.001867/01@2ª Vara da Fazenda Pública /SP @Ofício nº 4127/2001@ Proc. Nº 798/053.01.013017-1 @Ação de Medida Cautelar @Autores: Cristália Produtos Farmacêuticos Ltda.@Ré: Universidade de São Paulo - USP@Decisão: Informo que foi revogada a liminar anteriormente concedida e todos os seus efeitos, liberando-se os pedidos de patente depositados sob os nºs PI 9904493-5 (USP) e PI 0002246-2 (Cristália).

03/26/2002

RPI 1629

15.14

INPI - 52400.001867/01@2ª Vara da Fazenda Pública(SP)@Proc.643/053.01.010581-9@Medida Cautelar@Autora: Cristália Produtos Farmacêuticos@Ré: Universidade de São Paulo-USP@ Conclusão: DEFIRO parcialmente a liminar para determinar seja sobrestada a apreciação dos pedidos de patente já formulados pela autora e pela ré, bem como de quaisquer outros pedidos similares que venham a ser apresentados pelas mesmas partes ou por terceiros, até final julgamento da ação.

07/24/2001

RPI 1594

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/19/2001

RPI 1589

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2000

RPI 1559

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