Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
07/13/2004
RPI 1749
Application data
Number
PI9903761Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 08/18/1999 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 07/13/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. N. (pessoa física)
DF, BR
Inventors
A. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Patente de Invenção "SISTEMA PARA PROTEÇÃO E SEGURANÇA DE REDES INTERNET" , Compreende a presente invenção a solução para um problema mundial de falta privacidade, segurança, proteção e conseqüente falta de confiabilidade das Redes de transmissão de dados em especial na REDE INTERNET, tanto no aspecto técnico, no aspecto operacional e até no aspecto jurídico, e que realmente apresenta sérios problemas em relação aos direitos do usuário, no aspecto legal de dificuldades de identificação imediata e de restrição dos infratores, cadastro de acesso, ou seja, as empresas telefônicas e os provedores de Rede Internet não tem qualquer controle confiável e imediato na identificação, localização e conseqüente controle de acesso para bloqueio e/ou eliminação dos infratores que desmoralizam, criam a falta de confiabilidade neste sistema, onde a nossa invenção permite a inclusive e integral utilização dos equipamentos existentes e já implantados pelos provedores; existe a real necessidade de proteger os dados do tipo registro médicos, registros jurídicos, especificações detalhadas de um projeto industrial de qualquer área científica, proposta comercial, segredos dos órgãos dos governos que podem ser classificados em confidencial / Secreto / Ultra secreto, etc., os métodos tradicionais e conhecidos de proteger o acesso dos dados de qualquer usuário, passam pela escolha de uma senha, terminais sem operador, programa antivírus, criptografia, etc.; destas tentativas infrutíferas e sempre superadas pelos invasores / hackers de bancos de dados resultou em um posicionamento radical que muito limita o universo de utilidade e praticidade das redes de dados do tipo Internet, e que foram, não conectar à Internet redes que possuam dados confidenciais, ou utilização de um sistema de proteção firewall, que consiste em softwares destinados a impedir o acesso não-autorizado a redes privadas; o sistema que estamos reivindicando vem se somar aos existentes e não pretende acabar nem com os serviços do tipo de Envio Anônimo de Mensagens, porém identificando o originador e possibilitando que se o originador de mensagens ultrapassar os limites toleráveis, e mesmo no caso dos exploradores da pedofilia, etc., eles possam facilmente e imediatamente ser identificado, orientado ou penalizado; os métodos recomendados para escolha de senha, trazem um sério problema da memorização das mesmas, de sigilo, facilidade de ser descoberta pelos invasores / hackers e caso seja anotada poderá ser facilmente acessada por outros; o tratamento aplicado no nossa invenção passa a tratar e considerar o hackers como um simples passador de TROTES para banco de dados e rede Internet o que nos leva a termos de proteger estes dados contra, intrometidos ocasionais, Hackers individuais ou agrupados em organizações, espiões industriais, órgãos de segurança do governo, por acreditarem na clandestinidade garantindo a impunidade pela dificuldade e quase impossilidade de ser identificado; portanto se consideramos os invasores / hackers como simples passadores de trote, no caso para computadores / banco de dados / Internet, nada mais lógico de que adotemos uma novo componente como senha que é a identificação do número do terminal telefônico originador da chamada, pois esta identificação / senha, que por ser gerado na central telefônica de origem e enviado antes do atendimento da chamada telefônica é praticamente impossível de ser simulado ou gerado pelo invasor / hacker; adotar / acrescentar o número do terminal telefônico originador da chamada como senha e como identificador da origem para os demais provedores nacionais e/ou internacionais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
07/13/2004
RPI 1749
#11.1
11/25/2003
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