Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/16/2018
RPI 2493
Application data
Number
PI0403402Type
Filing
Publication
The application was refused on 10/16/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/16/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. N. (pessoa física)
DF, BR
C. N. (pessoa física)
DF, BR
Inventors
A. N. (pessoa física)
BR
C. N. (pessoa física)
BR
K. S. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"SISTEMA PARA TRANSFORMAÇÃO DE TERMINAL DE ASSINANTE FIXO EM TERMINAL DE ASSINANTE CELULAR". Compreende a presente invenção invenção a uma comprovada condição de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, da técnica e da tecnologia de centrais telefônicas de telefonia fixa, onde projetamos a substituição da parte fisica / hardware correspondente ao estágio de comutação de assinantes da central telefônica de telefonia fixa pela arquitetura de estágio de comutação de assinantes de central telefônica de telefonia celular, acoplada a tecnologia / técnica utilizada em Central de Comutação e Controle e Estações Rádio Base, onde utilizamos toda a infra-estrutura e todas as características técnicas e padrões implantados na central telefônica fixa, ou seja, substituímos fisicamente o hardware aplicado em estágio de comutação de assinantes de telefonia fixa, pelo hardware do estágio de comutação de assinantes de telefonia celular, que resulta na eliminação na rede de assinantes fixos de todos os cabos primários, secundários, internos, etc., e passa a habilitar o TERMINAL TELEFONICO FIXO com as mesmas caracteristicas de serviços dos telefones celulares como: Caixa Postal, Torpedo, Mensagens, Noticias, BINA, BINA LO, Cartão Pré Pago, acesso Internet em alta velocidade e outros, implantando uma única Central de Comutação e Controle e uma única Estação Rádio Base por região ou área de cobertura geográfica, para atendimento de uma área iluminada por esta estação de rádio de acordo com as especificações do sistema, e onde esta Estação Rádio Base tem a tecnologica e é tecnicamente constituida de uma unidade de controle, transceptores rádio, antenas, planta de alimentação e terminais de dados e que passa a fornecer a interface entre o estágio de comutação de assinantes da central de comutação fixa, diretamente com os TERMINAIS DE TELEFONE FIXO que deixam de ser unidades passivas e que também passam a ter uma unidade de controle, um transceptor e uma antena, passam a transmitir e receber sinais de voz, possibilitando a conversação, transmitindo e recebendo sinais de controle, permitindo o estabelecimento da chamada, mas esclarecendo que esta única Central de Comutação e Controle e Estação Rádio Base não permite mobilidade continua entre células, pois tem uma única área de cobertura de modo que a potência transmitida seja baixa e as frequências disponiveis venham a ser reutilizadas em outras áreas geográficas distintas, e que não tenha necessidade e nem permita a utilização de um sistema de handoff e/ou Roaming Automático, desta forma deverá ser padronizado pela agência reguladora brasileira um raio de alcance geográfico de cada Central de Comutação e Controle e respectiva Estação Rádio Base, em cuja área geográfica de alcance serão interligados apenas os terminais fixos via rádio e habilitados, de forma similar aos telefones celulares, segundo o respectivo número de série e numero de lista, o que implica em que estamos reivindicando é que os antigos sistemas de telefone fixo, agora, acoplados ao estágio de comutação de assinantes celulares em substituição aos atuais estágios de comutação de assinantes fixos interligados via cabo rigido, sejam interligados via sistema celular/ rádio e continuem atendendo a mesma já determinada área de cobertura geográfica mas com uma célula totalmente independente e atendam as especificações do sistema, sem qualquer interligação direta com as demais células que atendam outras áreas geográficas iluminadas por outras estações de rádio, mesmo que possa existir uma superposição de áreas geográficas, como as caracteristicas das células hexagonais ou de distância de reuso limitada pela máxima interferência co-canal permitida pelo sistema, iluminados por estações de rádio próximas;
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/16/2018
RPI 2493
#9.2
07/24/2018
RPI 2481
#7.1
04/10/2018
RPI 2466
#15.11
As Classificações Anteriores eram: H04L 12/66 , H04W 88/14
04/03/2018
RPI 2465
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era H04Q 7/24.
03/27/2018
RPI 2464
09/25/2012
RPI 2177
#8.6
Referente às 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
05/22/2012
RPI 2159
#4.3
01/18/2011
RPI 2089
#11.1
09/02/2008
RPI 1965
#3.1
03/14/2006
RPI 1836
#2.1
10/26/2004
RPI 1764
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