Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
11/18/2008
RPI 1976
Application data
Number
PI0401273Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 05/06/2004 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/18/2008. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. N. (pessoa física)
DF, BR
C. N. (pessoa física)
DF, BR
Inventors
A. N. (pessoa física)
BR
C. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"SISTEMA PARA CONTROLE E INFORMAÇÃO IMEDIATA AO USUÁRIO ORIGINADOR DO CUSTO REAL DAS CHAMADAS TELEFÔNICAS". Compreende a presente invenção a solução para um problema mundial que é o acompanhamento em tempo real e da confiabilidade no sistema de arrecadação das empresas operadoras de telefonia fixa e celular, porém as empresas operadoras e também os fabricantes destes equipamentos, sempre se posicionaram e sempre argumentaram que esta condição é tecnicamente e operacionalmente de impossível solução pelas empresas operadoras de telefonia fixa e celular, tanto em chamadas locais e interurbanas nacionais e internacionais no aspecto de informação imediata e controle efetivo pelo próprio usuário originador da chamadas telefônicas locais, nacionais e internacionais do custo real destas chamadas telefônicas efetivadas, no momento imediatamente posterior em que ela é terminada e conseguemente compilada e memorizada no equipamento de bilhetagem automática da sua empresa telefônica local ou da empresa telefônica trânsito; propomos para quando a central telefônica CPA, local ou trânsito, completar uma chamada e legitimamente efetivar a condição de tarifação ou bilhetagem, se interligue ao equipamento de bilhetagem automática, que então efetiva o registro os dados desta operação telefônica, como data, hora, destino, número chamado, duração, valor desta chamada, somatório de gastos até esta chamada e de posse destes dados, e confirmando que este usuário chamador está cadastrado para envio de mensagens de dados desta bilhetagem, este seja interligado automaticamente através de uma porta serial ou paralela a uma plataforma de geração de mensagens de textos, que receberá todos os dados como data, hora, destino, número chamado, duração, valor desta chamada, somatório de gastos desta chamada do equipamento de bilhetagem automática no controlador, que confirma que este usuário está cadastrado e qual o tipo de receptor de mensagens de texto ou voz que ele se cadastrou, aciona o gerador de envio de mensagem corresponde ao receptor cadastrado, transforma os dados recebidos na linguagem de envio cadastrada e passa a originar uma chamada telefônica acionando o acesso a central telefônica, que pode ser uma central telefônica fixa ou uma central telefônica celular, nada impedindo que seja projetado uma adaptação de sinalização para que possa ser interligado diretamente à um provedor de rede Internet.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
11/18/2008
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