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Official data from INPI

SISTEMA PARA PROTEÇÃO E SEGURANÇA DE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI9903662

Type

Invention Patent

Filing

08/30/1999

Publication

04/17/2001

Progress at the INPI

  1. Filing08/30/99
  2. Publication04/17/01
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 08/30/1999 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/13/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. N. (pessoa física)

DF, BR

Inventors

C. N. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de invenção ''SISTEMA PARA PROTEÇÃO E SEGURANÇA DE CENTRO DE PROCESSAMENTO DE DADOS'' Compreende a presente invenção a solução para um problema mundial de segurança, proteção que consequentemente resulta na falta de confiabilidade e utilização parcial de toda a capacidade das Redes de Processamento de Dados, tanto no aspecto técnico, no aspecto operacional e até no aspecto jurídico, e que realmente apresenta sérios problemas em relação aos direitos do usuário, no aspecto legal de dificuldades de identificação imediata e de restrição dos infratores, cadastro de acesso, ou seja, as empresas que operam Redes de Processamento de Dados, em especial as que disponibilizam os seus serviços e dados para o acesso liberado para seus usuários / clientes / associados, etc., como instituições financeiras, bancos oficiais e particulares, centro de pesquisas, órgãos governamentais e outros, não tem qualquer controle confiscável e imediato na identificação, localização e conseqüente controle de acesso para bloqueio e/ou eliminação dos infratores que desmoralizam, criam a falta de confiabilidade neste sistema, e podem provocar prejuízos incalculáveis e onde a nossa invenção permite a inclusive e integral utilização dos equipamentos existentes e já implantados pelos Centro de Processamento de Dados; caracterizasse portanto a real necessidade de proteger os dados do tipo registros médicos, registros jurídicos, registros científicos, propriedade industrial, especificações detalhadas de um projeto industrial de qualquer área científica, proposta comercial, acesso a contas bancárias, movimentação de contas bancárias, pagamento e recebimento de contas, segredos dos órgãos dos governos que podem ser classificados em confidencial / Secreto / Ultra secreto, etc., os métodos tradicionais e conhecidos de proteger o acesso dos dados de qualquer usuário, passam pela escolha de uma senha, terminais sem operador, programa antivírus, criptografia, etc.; destas tentativas infrutíferas e sempre superadas pelos invasores / hackers de centros de processamento de dados resultou em um posicionamento radical que muito limita o universo de utilidade e praticidade das redes de processamento de dados, inclusive as do tipo Internet, e que foram, não conectar à Internet e as redes de centro de processamento de dados que possuam dados confidenciais, ou optarem pela utilização de um sistema de proteção firewall, que consiste em softwares destinados a impedir o acesso não-autorizado a redes privadas; o sistema que estamos reivindicando vem se somar aos sistemas de proteção já existentes e não pretende acabar com qualquer tipo de serviço já existente, porém identificando antecipadamente o originador da interligação e possibilitando que se o originador de mensagens ultrapassar os limites toleráveis e/ou mesmo especificando os tipos de acesso permitido dentro do universo de cada centro de processamento de dados, pois qualquer tentativa de utilização indevida, o potencial infrator/ invasor / hackers, possam facilmente e imediatamente ser identificado, e impedidos antecipadamente de atuar e ainda orientados ou penalizados; os métodos recomendados para escolha de senha, trazem um sério problema da memorização das mesmas, de sigilo, facilidade de ser descoberta pelos invasores / hackers e caso seja anotada poderá ser facilmente acessada por outros; o tratamento aplicado no nossa invenção passa a tratar e considerar o potencial infrator/ invasor / hackers, como um simples passador de TROTES para redes de processamento de dados e rede Internet o que nos leva a termos de proteger estes dados contra, intrometidos ocasionais como Hackers individuais ou agrupados em organizações, espiões industriais, órgãos de segurança do governo, por acreditarem na clandestinidade garantindo a impunidade pela dificuldade e quase impossibilidade de ser identificado; portanto se consideramos os invasores / hackers como simples passadores de trote, no caso para computadores / redes de processamento de dados / Internet, nada mais lógico de que adotemos uma novo componente como senha antecipada que é a identificação do número do terminal telefônico originador da chamada, pois esta identificação / senha, que por ser gerado na central telefônica de origem e enviado antes do atendimento da chamada telefônica é praticamente impossível de ser copiada, alterada, simulada ou gerada pelo potencial invasor / hacker; adotar e/ou acrescentar o número do terminal telefônico originador da chamada como senha e como identificador da origem para os centros de processamento de dados e para os provedores nacionais e/ou internacionais da rede Internet, não fere qualquer Lei ou mesmo direito de privacidade nacional e/ou internacional.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/13/2004

RPI 1749

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/25/2003

RPI 1716

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/17/2001

RPI 1580

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2000

RPI 1559

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