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Official data from INPI

PROCESSO DE FORMAÇÃO DE UM PRODUTO DETERGENTE GRANULAR.

ExtintaInvention PatentPCT · EP1998003667

Application data

Number

PI9810161

Type

Invention Patent

Filing

06/12/1998

Publication

01/30/2001

PCT

EP1998003667

Progress at the INPI

  1. Filing06/12/98
  2. Publication01/30/01
  3. Examination
  4. Allowance02/19/08
  5. Grant11/04/08
  6. Terminated07/31/18

The patent was granted on 11/04/2008 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/31/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Unilever N.V.

NL

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Inventors

A. G. (pessoa física)

NL

C. M. (pessoa física)

NL

J. A. (pessoa física)

NL

K. Y. (pessoa física)

GB

M. E. (pessoa física)

GB

R. P. (pessoa física)

NL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

9712580.1 · 06/16/1997

Abstract

"PROCESSO DE FORMAÇÃO DE UM PRODUTO DETERGENTE GRANULAR, E, PRODUTO DETERGENTE GRANULAR". Um processo de formação de produtos detergentes granulares é efetuado em um granulador de fluidização gasosa. Um material sólido particulado fluidizado é contactado com uma pulverização de agente aglutinante líquido. A velocidade excessiva (Ue) do gás de fluidização relativa ao fluxo mássico ou volumétrico da pulverização (a) ou (b) quando determinada na distância normalizada do leito ao bocal (D0) é ajustada de modo que o número de fluxo (FNm ou FNv) determinado por (i) ou (ii) (no qual p~ p~ é a densidade da partícula) seja um valor crítico de pelo menos 2 para pelo menos 30% do processo. Partículas finas podem se extraídas durante granulação e reitroduzidas no processo para atuarem como auxiliar de fluxo ou agente de formação de camada.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2466 de 10-04-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/31/2018

RPI 2482

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

04/10/2018

RPI 2466

Concessão da patente

#16.1

11/04/2008

RPI 1974

Deferimento

#9.1

02/19/2008

RPI 1937

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/30/2007

RPI 1921

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/10/2007

RPI 1892

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/12/2006

RPI 1875

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/30/2001

RPI 1569

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