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Official data from INPI

PROCESSO PARA PRODUZIR UM MATERIAL DE AÇÚCAR BRUTO PARA FERMENTAÇÃO.

ExtintaInvention PatentPCT · JP1998001554

Application data

Number

PI9809714

Type

Invention Patent

Filing

04/03/1998

Publication

07/11/2000

PCT

JP1998001554

Progress at the INPI

  1. Filing04/03/98
  2. Publication07/11/00
  3. Examination
  4. Allowance05/25/10
  5. Grant01/11/11
  6. Terminated01/10/17

The patent was granted on 01/11/2011 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ajinomoto Co., Inc.

JP

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Inventors

H. T. (pessoa física)

JP

K. W. (pessoa física)

JP

K. I. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Technical data

Abstract

"PROCESSO PARA PRODUZIR UM MATERIAL DE AÇÚCAR BRUTO PARA FERMENTAÇÃO". Um processo para produzir vários materiais de açúcar, utilizáveis na fermentação de vários materiais de amido, enquanto minimizam a quantidade de água empregada e, assim, sendo substancialmente livres de água residual ou substâncias residuais. Os materiais de amido são moídos e, depois, divididos na fração superior leve e na fração inferior pesada, mediante procedimentos de separação, tais como flutuação de pressão. Depois, a fração inferior é repetidamente moída e separada e os materiais de açúcar para fermentação são obtidos pela hidrolisação da fração inferior finalmente separada. As frações superiores separadas são utilizáveis como alimentação ou fertilizantes. Os filtrados e os sobrenadantes formados pelos procedimentos de separação são realimentados na etapa de separação, ou na etapa de moagem imediatamente antes da mesma, e reutilizados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

09/13/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

01/11/2011

RPI 2088

Deferimento

#9.1

05/25/2010

RPI 2055

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/17/2009

RPI 2028

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2009

RPI 1983

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/11/2000

RPI 1540

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