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Official data from INPI

PROCESSO PARA O TRATAMENTO TÉRMICO DE MINÉRIO DE FERRO GRANULAR ANTES DA REDUÇÃO

ExtintaInvention PatentPCT · EP1998002298

Application data

Number

PI9809434

Type

Invention Patent

Filing

04/17/1998

Publication

06/13/2000

PCT

EP1998002298

Progress at the INPI

  1. Filing04/17/98
  2. Publication06/13/00
  3. Examination
  4. Allowance05/11/04
  5. Grant08/17/04
  6. Terminated06/06/17

The patent was granted on 08/17/2004 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/06/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Metallgesellschaft AG.

DE

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Inventors

A. B. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

197 18 136.8 · 04/30/1997

Abstract

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA O TRATAMENTO TÉRMICO DE MÍNÉRIO DE FERRO GRANULAR ANTES DA REDUÇÃO" . O minério de ferro granulado úmido é inicialmente passado através de uma zona de secagem. O minério deixa a zona de secagem numa temperatura de 120-400°C. O minério é então aquecido em contato direto com gás quente a temperatura de 700-1100°C antes de ser transferido para uma zona de redução. O minério oriundo da zona de secagem é completa ou parcialmente conduzido através de um dispositivo de separação de modo a separar o minério em frações fina e grosseira. A fração de minério de granulação fina é transportada para um dispositivo de granulação de modo a produzir um granulado de minério de ferro que é conduzido para a zona de secagem. A fração de minério de granulação grosseira é aquecida à temperaturas de 700-1100°C antes de ser conduzida para zona de redução.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2407 de 21-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/06/2017

RPI 2422

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

02/21/2017

RPI 2407

Concessão da patente

#16.1

08/17/2004

RPI 1754

Deferimento

#9.1

05/11/2004

RPI 1740

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/30/2003

RPI 1721

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/05/2003

RPI 1700

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/13/2000

RPI 1536

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