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Official data from INPI

Molécula de ácido nucléico, vetor, processos para a produção de SST e para produção de molécula contendo pelo menos dois, porém não mais do que cem resíduos de frutosila que são ligados de forma beta-2,1 glicosídica ou beta -2,6 glicosídicas e métodos para a produção in vitro da referida molécula e para a produção da referida molécula

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP1998001156

Application data

Number

PI9808154

Type

Invention Patent

Filing

03/02/1998

Publication

03/28/2000

PCT

EP1998001156

Progress at the INPI

  1. Filing03/02/98
  2. Publication03/28/00
  3. Examination
  4. Allowance07/14/15
  5. Grant08/25/15
  6. Expired12/30/25

The letters patent expired on 12/30/2025: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/30/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

M. E. (pessoa física)

DE

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Inventors

A. H. (pessoa física)

DE

D. G. (pessoa física)

DE

E. H. (pessoa física)

DE

Technical data

Priority claims

DE

197 087744 · 03/04/1997

Abstract

Patente de Invenção: "MOLÉCULAS DE ÁCIDO NUCLÉICO CODIFICANDO ENZIMAS TENDO ATIVIDADE DE FRUTOSIL POLIMERASE" . São descritas moléculas de ácido nucléico codificando enzimas que têm atividade de frutosil polimerase. Estas enzimas são as enzimas de sacarose frutosiltransferases dependentes de sacarose (SST). Ademais, vetores e células hospedeiras são descritos, contendo as moléculas de ácido nucléico, em particular as células vegetais transformadas e as plantas que podem ser regeneradas a partir delas, e que expressam as SSTs descritas. Além disso, são descritos métodos para a produção de polímeros de frutosila de cadeia curta, usando os hospedeiros descritos e/ou as SSTs produzidas por eles.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 25/08/2025

12/30/2025

RPI 2869

Concessão da patente

#16.1

08/25/2015

RPI 2329

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

07/14/2015

RPI 2323

Petição de recurso

#12.2

12/16/2014

RPI 2293

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 25 e 37 da LPI.

03/05/2013

RPI 2200

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/22/2009

RPI 2033

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

06/09/2009

RPI 2005

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/22/2008

RPI 1946

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/28/2000

RPI 1525

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