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#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI9805057Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Valeo GmbH & Co. Schliesssysteme KG
DE
Inventors
D. S. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
197 52 252.1 · 11/26/1997
Abstract
"DISPOSITIVO DE FECHO PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES". A invenção se refere a um dispositivo de fecho para veículos automotores, com um cilindro de fecho (3), disposto em uma carcaça de sistema (2), o qual abrange um núcleo de cilindro (5) provido com lingüetas (6) e ativável por meio de uma chave bem como uma bucha de cilindro (4), na qual o núcleo de cilindro (5) é montado girável e apresenta canais de bloqueio (7), nos quais penetram as lingüetas (6) na posição de travamento do dispositivo do dispositivo de fecho (1), sendo que o cilindro do fecho (3), através de partes de ligação (10) dispostas axialmente, é ligado a uma carcaça de alavanca (11) montada girável, na qual tanto os elementos de união (12) para um sistema de hastes ou um cabo de Bowden como também uma alavanca de liberação (13) são dispostos para um travamento central destinado ao controle de uma fechadura. Para assegurar que, por ocasião de dispositivo de fecho (1) travado, ocorra um encravamento ou enganchamento das lingüetas (6) na interior dos canais de bloqueio (7), a invenção prevê que a carcaça de alavanca (11), na posição de travamento do dispositivo de fecho (1), seja travada contra rotação, de modo que, por ocasião da ativação do travamento central, não pode ocorrer um giro do núcleo de cilindro (5) e as lingüetas (6) ficam livres nos canais de bloqueio (7).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. A classificação IPC anterior era E05B 65/12.
03/27/2018
RPI 2464
#11.5
04/06/2004
RPI 1735
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países."
12/16/2003
RPI 1719
#3.1
11/09/1999
RPI 1505
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