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Official data from INPI

"NOVO PROCESSO DE OBTENÇÃO DE QUITOSANA A PARTIR DE CARAPAÇAS DE CRUSTÁCEOS".

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9800375

Type

Invention Patent

Filing

03/28/1998

Publication

03/21/2000

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing03/28/98
  2. Publication03/21/00
  3. Examination
  4. Refused05/23/06
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 05/23/2006. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 05/23/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. C. (pessoa física)

CE, BR

D. Q. (pessoa física)

CE, BR

Polymar Indústria Comércio e Exportação Ltda.

CE, BR

Inventors

A. C. (pessoa física)

BR

D. Q. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"NOVO PROCESSO DE OBTENÇÃO DE QUITOSANA A PARTIR DE CARAPAÇAS DE CRUSTÁCEOS" . Patente de invenção do processo de obtenção de quitosana (figura 1) a partir de carapaças de crustáceos. A quitosana é um importante polímero natural que apresenta inúmeras aplicações na indústria de um modo geral e em particular pode ser usada como suplemento alimentar auxiliando no tratamento de obsidade, complexando gorduras e ácidos biliares, com redução nos níveis de colesterol (LDL) no organismo. O processo caracteriza-se por quatro etapas: desmineralização com a utilização de Ácido Clorídrico diluído, desproteinação com NaOH diluído, despigmentação com o uso de peróxido de hidrogênio e desacetilação com o uso de solução de NaOH concentrada sob atmosfera inerte sem utilizar aquecimento. O processo difere dos já reportados na literatura por não utilizar solvente no processo, minimizar o uso da água, reutilizar reagentes, eliminar a produção de resíduos poluentes e principalmente por não utilizar aquecimento na etapa de desacetilação, produzindo uma quitosana de qualidade superior.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido como invenção - de acordo com o art. 8º da LPI.

05/23/2006

RPI 1846

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/06/2005

RPI 1822

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/21/2000

RPI 1524

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