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Official data from INPI

PROCESSO INÉDITO PARA OBTENÇÃO DE BIOFLAVONÓIDES E PRODUTOS COM ALTO VALOR AGREGADO A PARTIR DE POLPA CÍTRICA PELETIZADA (PCP).

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

102017010470

Type

Invention Patent

Filing

05/18/2017

Publication

12/04/2018

Progress at the INPI

  1. Filing05/18/17
  2. Publication12/04/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 02/09/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

A. C. (pessoa física)

CE, BR

Inventors

A. C. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

Processo inédito para obtenção de bioflavonóides e produtos com alto valor agregado a partir de polpa cítrica peletizada (PCP).Processo inédito para obtenção de bioflavonoides e produtos com alto valor agregado a partir de polpa cítrica peletizada (PCP), a invenção que ora se apresenta a um processo inédito de aproveitamento integral de Polpa Cítrica Peletizada (PCP) e resíduos de frutas cítricas, notadamente cascas de laranja originais do processamento de sucos, para obtenção de produtos com alto valor agregado, utilizando um método inovador, de baixo custo, de extração, tratamento e purificação desses compostos, bem como a reconstituição da polpa para uso em rações.Esta invenção foi levada a efeito tornando-se como base os métodos atuais utilizados para extração de bioflavonóides cítrico, açucares solúveis, fibras, produção de etanol de cereal e o aproveitamento integral da matéria-prima abundante e disponível no País.A Hesperidina é um flavonoide glicosídico predominante nos limões e nas laranjas e é largamente utilizado pela indústria farmacêutica com antioxidante.A pectina, presente na laranja, é utilizada em combinação com o açúcar como um agente espessante na indústria alimentar.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/09/2021

RPI 2614

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

10/20/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

08/11/2020

RPI 2588

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/08/2019

RPI 2544

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2018

RPI 2500

Pedido de patente depositado

#2.1

08/01/2017

RPI 2430

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870170033056' em 18/05/2017 16:01 (WB)

05/30/2017

RPI 2421

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