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Official data from INPI

PRODUTO DE CEREAL SECO PRONTO PARA COMER

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9800271

Type

Invention Patent

Filing

01/09/1998

Publication

06/29/1999

Progress at the INPI

  1. Filing01/09/98
  2. Publication06/29/99
  3. Examination
  4. Allowance10/08/13
  5. Grant04/08/14
  6. Expired05/28/24

The letters patent expired on 05/28/2024: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/28/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Societe Des Produits Nestle S.A

CH

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Inventors

C. C. (pessoa física)

CH

O. B. (pessoa física)

CH

W. G. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

CH

97200047.5 · 01/09/1997

CH

97200830.4 · 03/19/1997

Abstract

Patente de Invenção: "PRODUTO DE CEREAL CONTENDO PROBIÓTICOS" . Um produto de cereal seco pronto para comer compreendendo uma matriz de amigo gelatinizada que inclui um revestimento ou enchimento que contém um microorganismo probiótico. O produto de cereal pode ser na forma de um alimento para animal de estimação, cereal para desjejum, cereal para bebês ou alimento de conveniência. O produto de ceral pode ser produzido cozinhando uma fonte de amido para formar uma matriz de amido gelatinizada; forma a matriz gelatinizada em pedaços: secar os pedaços; e revestir ou encher os pedaços com um veículo que contém microorganismo probióticos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 08/04/2024

05/28/2024

RPI 2786

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870190081067 de 20/08/2019 pela referida Patente já constar em nome do depositante solicitado.

10/15/2019

RPI 2545

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/16; A23L 1/105; A23L 1/18.

03/27/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

04/08/2014

RPI 2257

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

10/08/2013

RPI 2231

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

08/16/2011

RPI 2119

Petição de recurso

#12.2

03/16/2010

RPI 2045

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 37 da lei 9279/96, indefiro o presente pedido com base no art. 8º combinado com o art. 13 da lei 9279/96.

06/30/2009

RPI 2008

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/21/2008

RPI 1972

6.9

Anulada a publicação de exigência por ter sido indevida, referente ao 6.1 publicado na RPI 1917 de 02/10/2007.

10/23/2007

RPI 1920

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/02/2007

RPI 1917

6.7

O exame preliminar do presente pedido evidênciou que através da petição n°050485 de 12/12/2000 a requerente solicitou o exame do pedodo contendo um total de a 10 (dez) reivindicações. Posteriormente através da petição n° 066017 de 05/12/2002, a requerente apresentou novo quadro reivindicatório composto por 17 ( dezessete ) reivindicações. No entanto, não apresentou comprovação da complementação de retribuição devida pelo exame de 7 ( sete ) reivindicações excendentes. Portanto a requerente deve complementar a taxa relativa ao exame das reivindicações excedentes.

10/02/2007

RPI 1917

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/29/1999

RPI 1486

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