Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/17/2009
RPI 2028
Application data
Number
PI9705889Type
Filing
Publication
The application was refused on 11/17/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/17/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
X. C. (pessoa física)
US
Inventors
D. W. (pessoa física)
US
D. B. (pessoa física)
US
F. C. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
K. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
755939 · 11/25/1996
Abstract
Patente de Invenção: "APARELHO COPIADOR COM NECESSIDADE DE ENERGIA MÁXIMA MAIS BAIXA, COM GRAMPEAMENTO MOVIDO A BATERIA INTEIRIÇO E SISTEMA DE RECARGA DE ENERGIA BAIXA". Copiadora ou impressora ligada com uma fonte de linha de energia elétrica comercial padrão e que tem um consumo de energia máxima limitado ainda pode obter um sistema grampeador de folhas movido eletricamente acionando o grampeador de um abastecimento de energia de bateria de acumulação elétrica, cujas baterias estão eletricamente ligadas com um abastecimento de energia elétrica de baixa voltagem, inteiriço, do aparelho copiador, apenas para recarga lenta de baixa energia. O grampeador é operável para folhas a serem grampeadas, movido exclusivamente pelas baterias de acumulação, mesmo se a copiadora ou impressora, incluindo seu abastecimento de energia elétrica de baixa voltagem, inteiriço, estiver completamente desligado, isto é, totalmente desconectado da fonte de linha de energia. Esse grampeador também podeser operado quando a máquina copiadora estiver operando totalmente a seu consumo de energia máximo, inclusive a operação de outro grampeamento interno, porque a operação desse grampeador não aumenta esse consumo de energia máximo. Preferivelmente, esse grampeador e seu abastecimento de energia de bateria são parte de uma unidade modular facilmente desligável, montada de modo removível no alto da máquina para grampeamento de conveniência. Adicionalmente, o grampeador pode ser automaticamente impedido de tentativa de grampeamento adicional e, desse modo, descarga adicional da bateria< quando houver energia de bateria restante insuficiente para grampeamento totalmente eficaz.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
11/17/2009
RPI 2028
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Art. 13 da LPI
08/18/2009
RPI 2015
#7.1
01/13/2009
RPI 1984
#3.1
05/04/1999
RPI 1478
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