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Official data from INPI

PROTECÃO PARA CRIANCA INTEGRADA EM CARRO

ExtintaInvention PatentPCT · SE1996000697

Application data

Number

PI9608508

Type

Invention Patent

Filing

05/30/1996

Publication

06/08/1999

PCT

SE1996000697

Progress at the INPI

  1. Filing05/30/96
  2. Publication06/08/99
  3. Examination
  4. Allowance03/20/01
  5. Grant08/07/01
  6. Terminated03/30/21

The patent was granted on 08/07/2001 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AB Volvo

SE

S. F. (pessoa física)

SE

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Inventors

S. F. (pessoa física)

SE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

SE

9404244-7 · 05/31/1995

Abstract

Patente de Invenção: "PROTEÇÃO PARA CRIANÇA INTEGRADA EM CARRO" . Cadeira para veículo integrada compreendendo uma parte de assento (10) e um parte de encosto (11). A parte de encosto e a parte de assento são interconectadas por meio de uma disposição que compreende uma disposição de estrutura (14, 15) tendo um membro de fechamento (13) para fechar a parte de encosto à parte de assento em uma posição arbitrária ao longo da parte de assento. Em uma modalidade, a cadeira para veículo compreende um elemento-guia (30) que permite que pelo menos parte da cadeira para veículo seja colocada temporariamente fora de uma abertura de porta (34) do veículo e o outro elemento-guia para reintroduzir a cadeira para veículo através de tal abertura para posicionar a cadeira para veículo em uma posição de giro de 180° em relação à posição inicial. Por meio da cadeira para veículo é possível prover uma cadeira para criança, voltada para a frente e para trás, respectivamente, e uma cadeira reclinável, voltada para trás, para adulto.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/30/2021

RPI 2621

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

12/15/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2256 de 01/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/01/2014

RPI 2256

24.3

Referente à 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidade(s).

06/14/2011

RPI 2110

Concessão da patente

#16.1

08/07/2001

RPI 1596

Deferimento

#9.1

03/20/2001

RPI 1576

Transferência deferida

#25.1

Transferido por cessão de: Sven Flyborg.

08/24/1999

RPI 1494

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/08/1999

RPI 1483

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