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Official data from INPI

PROCESSO E SISTEMA PARA CONTROLAR A VELOCIDADE DE CRUZEIRO DE UM VEÍCULO.

ExtintaInvention PatentPCT · SE1998001452

Application data

Number

PI9811162

Type

Invention Patent

Filing

08/11/1998

Publication

07/25/2000

PCT

SE1998001452

Progress at the INPI

  1. Filing08/11/98
  2. Publication07/25/00
  3. Examination
  4. Allowance11/03/09
  5. Grant08/24/10
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 08/24/2010 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AB Volvo

SE

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Inventors

P. A. (pessoa física)

SE

S. W. (pessoa física)

SE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

SE

9702914-4 · 08/11/1997

Abstract

"PROCESSO DE CONTROLAR A VELOCIDADE DE UM VEÍCULO, E, SISTEMA DE CONTROLE DE VELOCIDADE DE CRUZEIRO DE UM VEÍCULO". A presente invenção refere-se a um processo de controlar a velocidade de um veículo por intermédio de dispositivo de controle de velocidade de cruzeiro, essencialmente estabelecendo o dispositivo de controle de velocidade de cruzeiro em pelo menos um dentre de um estado de controle de velocidade de cruzeiro (13), no qual a velocidade do veículo é controlada de preferência com relação a uma velocidade constante selecionada (V~ det~); um estado de retardo (14), no qual a velocidade do veículo (V~ curr~) é controlada no sentido de uma velocidade constante determinada (V~ det~), um estado de aceleração (15), no qual a alternação de velocidade é realizada de preferência manualmente, um estado inativo o(16), no qual o sistema é temporário ou permanentemente desligado, e um estado de controle de distância (17), no qual substancialmente uma distância do veículo para um veículo à frente é controlada. O processo adicionalmente compreende a etapa de estabelecer o controle de velocidade de cruzeiro em um estado temporário (18), no qual uma velocidade (V~ curr~) no tempo de transição para este estado é mantida.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª, 14ª, 15ª, 16ª, 17ª, 18ª, 19ª, 20ª, 21ª e 22ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

12/08/2020

RPI 2605

24.8

04/22/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

08/24/2010

RPI 2068

Deferimento

#9.1

11/03/2009

RPI 2026

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/17/2009

RPI 1993

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/25/2000

RPI 1542

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