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Official data from INPI

TRAMA NÃO-TECIDA, ARTIGO ABSORVENTE DESCARTÁVEL, E ARTIGO DESCARTÁVEL DESCARREGÁVEL POR VASO SANITÁRIO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9605432

Type

Invention Patent

Filing

11/05/1996

Publication

08/25/1998

Progress at the INPI

  1. Filing11/05/96
  2. Publication08/25/98
  3. Examination
  4. Allowance05/25/04
  5. Grant07/20/04
  6. Terminated04/13/21

The patent was granted on 07/20/2004 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/13/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

H.B. Fuller Licensing & Financing, Inc.

US

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Inventors

G. L. (pessoa física)

US

S. A. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

08/555.524 · 11/09/1995

Abstract

Patente de Invenção de " TRAMA NÃO-TECIDA, ARTIGO ABSORVENTE DESCARTÁVEL, E ARTIGO DESCARTÁVEL POR VASO SANITÁRIO" . Esta invenção refere-se a uma trama não-tecida consistindo de ma poliamida solúvel em água e a artigos construídos a partir desta trama. A poliamida solúvel em água pode ser usada isolada ou em combinação com materiais de formação de tramas convencionais termoplásticos tais como, polietileno, polipropileno, poliéster e poliamida insolúveis em água. A poliamida solúvel em água pode também ser combinada com material biodegradável ou seletivamente dispersível para formar tramas não-tecidas tendo várias combinações de propriedades. Tais tramas solúveis em água têm utilidades na fabricação de artigos absorventes descartáveis tais como fraldas descartáveis, toalhas femininas, produtos para incontinência e artigos celulósicos tais como tecidos e toalhas, assim como para tramas solúveis em água fusíveis ao calor para a indústria têxtil.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/13/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 13ª e 14ª anuidades.

12/22/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

12/01/2020

RPI 2604

24.8

04/15/2014

RPI 2258

24.3

Referente a 13ª e 14ª anuidade(s).

05/24/2011

RPI 2107

Concessão da patente

#16.1

07/20/2004

RPI 1750

Deferimento

#9.1

05/25/2004

RPI 1742

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

01/06/2004

RPI 1722

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/16/2002

RPI 1632

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/25/1998

RPI 1444

Pedido de patente depositado

#2.1

05/20/1997

RPI 1381

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