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Official data from INPI

FORMAÇÃO DE CHOCOLATE

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9605366

Type

Invention Patent

Filing

10/30/1996

Publication

07/28/1998

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing10/30/96
  2. Publication07/28/98
  3. Examination
  4. Refused02/14/06
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 02/14/2006. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 02/14/2006. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Societe Des Produits Nestle S.A

CH

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Inventors

M. M. (pessoa física)

GB

M. J. (pessoa física)

GB

S. B. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

9522162.8 · 10/30/1995

GB

9617652.4 · 08/23/1996

Abstract

Patente de Invenção: "FORMAÇÃO DE CHOCOLATE" . Um processo para formação de um material de confeitaria contendo gordura extrudado, o qual compreende a alimentação do material de confeitaria contendo gordura para um dispositivo de extrusão e a aplicação de pressão ao material de confeitaria contendo gordura em uma forma sólida ou semi-sólida que não pode ser vazada ou não pode fluir a montante de uma constrição de fluxo, por meio de que a temperatura, a pressão, a relação de compressão e a taxa de extrusão são tais que o material de confeitaria contendo gordura seja extrudado substancialmente de modo isotérmico e permaneça em uma forma sólida ou semi-sólida que não pode ser vazada ou não pode fluir e qual tem uma flexibilidade ou plasticidade temporárias, caracterizado pelo fato de, enquanto o produto extrudado apresenta a flexibilidade temporária, o produto é moldado por compressão, prensado em deformado no formato desejado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indefiro o presente pedido de patente como Invenção - de acordo com o art.8º da LPI.

02/14/2006

RPI 1832

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/19/2005

RPI 1802

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/16/2002

RPI 1632

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/28/1998

RPI 1440

Pedido de patente depositado

#2.1

05/20/1997

RPI 1381

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