Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2151 de 27/03/2012 e comprovar recolhimento da 16ª e 17ª anuidades.
08/27/2013
RPI 2225
Application data
Number
PI9605094Type
Filing
Publication
The patent was granted on 10/11/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/27/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Ajinomoto Co., Inc.
JP
Inventors
T. N. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
265275/1995 · 10/13/1995
Abstract
Patente de Invenção "PROCESSO PARA REMOVER CÉLULAS DE UM CALDO DE FERMENTAÇÃO". Desenvolveu-se um processo para aperfeiçoar a taxa de permeação por membrana em condições mais brandas de pré-tratamento ao se separar células de um caldo de fermentação obtido com a cultura de um microorganismo pertencente ao gênero Escherichia utilizando um membrana. Meios para a solução . A presente invenção refere-se a um processo para remover células do caldo de fermentação acima referido utilizando uma membranda, caracterizado pelo fato de adicionar-se polietilenoimina ao caldo de fermentação, sendo as células então separadas através de uma membrana. Efeitos . O processo da presente invenção pode aperfeiçoar a taxa de permeação ao se remover células de um caldo de fermentação utilizando uma membrana numa proporção de 1,5 a 4,0 quando comparado com o caso em que o tratamento proposto pela presente invenção não é realizado. Isto torna possível facilmente aperfeiçoar a taxa de permeação da membrana sem utilizar um equipamento de maiores dimensões e ainda aumentar a eficiência de um equipamento de permeação por membrana.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2151 de 27/03/2012 e comprovar recolhimento da 16ª e 17ª anuidades.
08/27/2013
RPI 2225
Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 15ª anuidade.
03/27/2012
RPI 2151
#16.1
10/11/2005
RPI 1814
#9.1
07/19/2005
RPI 1802
#6.1
02/22/2005
RPI 1781
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
04/09/2002
RPI 1631
#3.1
07/07/1998
RPI 1437
#2.1
05/13/1997
RPI 1380
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