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Official data from INPI

PROCESSO PARA REMOVER CÉLULAS DE UM CALDO DE FERMENTAÇÃO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9605094

Type

Invention Patent

Filing

10/11/1996

Publication

07/07/1998

Progress at the INPI

  1. Filing10/11/96
  2. Publication07/07/98
  3. Examination
  4. Allowance07/19/05
  5. Grant10/11/05
  6. Terminated08/27/13

The patent was granted on 10/11/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/27/2013. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ajinomoto Co., Inc.

JP

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Inventors

T. N. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

265275/1995 · 10/13/1995

Abstract

Patente de Invenção "PROCESSO PARA REMOVER CÉLULAS DE UM CALDO DE FERMENTAÇÃO". Desenvolveu-se um processo para aperfeiçoar a taxa de permeação por membrana em condições mais brandas de pré-tratamento ao se separar células de um caldo de fermentação obtido com a cultura de um microorganismo pertencente ao gênero Escherichia utilizando um membrana. Meios para a solução . A presente invenção refere-se a um processo para remover células do caldo de fermentação acima referido utilizando uma membranda, caracterizado pelo fato de adicionar-se polietilenoimina ao caldo de fermentação, sendo as células então separadas através de uma membrana. Efeitos . O processo da presente invenção pode aperfeiçoar a taxa de permeação ao se remover células de um caldo de fermentação utilizando uma membrana numa proporção de 1,5 a 4,0 quando comparado com o caso em que o tratamento proposto pela presente invenção não é realizado. Isto torna possível facilmente aperfeiçoar a taxa de permeação da membrana sem utilizar um equipamento de maiores dimensões e ainda aumentar a eficiência de um equipamento de permeação por membrana.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao não cumprimento do despacho 24.3 na RPI 2151 de 27/03/2012 e comprovar recolhimento da 16ª e 17ª anuidades.

08/27/2013

RPI 2225

24.3

Conforme artigo 10º da resolução 124/06, cabe ser arquivado referente ao não recolhimento da 15ª anuidade.

03/27/2012

RPI 2151

Concessão da patente

#16.1

10/11/2005

RPI 1814

Deferimento

#9.1

07/19/2005

RPI 1802

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/22/2005

RPI 1781

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

04/09/2002

RPI 1631

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/07/1998

RPI 1437

Pedido de patente depositado

#2.1

05/13/1997

RPI 1380

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