Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente a (s) 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª16ª,17ª,18ª,19ª e 20ª anuidade (s).
12/20/2016
RPI 2398
Application data
Number
PI9604605Type
Filing
Publication
The patent was granted on 02/06/2001 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/20/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. K. Technical Laboratory, Inc.
JP
Inventors
N. I. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
7-329415 · 11/27/1995
Abstract
Patente de Invenção para "GARRAFA COM ALÇA FORMADA POR MOLDAGEM POR SOPRO COM ESTIRAMENTO". É proporcionada uma garrafa com alça formada por moldagem por sopro com estiramento compreendendo uma estrutura aperfeiçoada que facilita o transporte até mesmo de uma garrafa relativamente grande, na qual uma alça dobrável de formato substancialmente plano em uma direção transversal é integralmente formada sobre a garrafa abaixo de uma porção de rosca de um gargalo da garrafa, e uma porção de conexão da referida alça inclui uma porção estreita a qual é transversalmente proporcionada pela redução da espessura em uma porção intermediária da porção de conexão, para tornar a projeção anular para engajamento de dedo dobrável na referida porção estreita nas direções superior e inferior, e a orientação molecular da resina é realizada pela referida porção estreita.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.6
Referente a (s) 10ª,11ª,12ª,13ª,14ª,15ª16ª,17ª,18ª,19ª e 20ª anuidade (s).
12/20/2016
RPI 2398
referente a 10ª,11ª,12ª,13ª e 14ª anuidades
05/24/2011
RPI 2107
INPI-52400.004176/01@35º Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 2001.51.01.536302-0Nº TUT/LIM:MTL.7153.007032-1/2005@Nº DE MANDADO: MTL.0035.0001114-3/2005@Autor: NISSEI ASB MACHINE CO LTD@Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e A. K. Technical Laboratory Inc. @Decisão: JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu a patente nº PI 9604605-8 à 2º Ré.@ Condeno o réu INPI na obrigação de fazer, no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado, necessárias anotações administrativas cabíveis. Outrossim, tendo em vista a presença de fumus boni iuris, caracterizado pelos documentos acostados e pela prova pericial juntada, e periculum in mora, defiro a medidas cabíveis para a publicidade de tal, especificamente publicação na RPI. Decisão sujeita ao reexame necessário.
12/06/2005
RPI 1822
INPI-52400.004176/01@35ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Proc. Nº2001.02.01.040229-9@Agravo de Instrumento 86440@Agravante: A. K. Technical Laboratory, Inc @Agravado: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e Nissei ASB Machine CO. Ltda. @Decisão: Militando a favor da Agravante a legitimidade do seu direito à patente, defiro o efeito suspensivo requerido.
12/04/2001
RPI 1613
#16.1
02/06/2001
RPI 1570
#9.1
11/07/2000
RPI 1557
#3.1
06/23/1998
RPI 1435
#2.1
05/13/1997
RPI 1380
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