Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
06/08/2004
RPI 1744
Application data
Number
PI9604106Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/08/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
A. K. Technical Laboratory, Inc.
JP
Inventors
H. K. (pessoa física)
JP
H. N. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
7-226999 · 08/14/1995
Abstract
Patente de Invenção para "PROCESSO PARA A MOLDAGEM POR INJEÇÃO DE UMA PRÉ-FORMA DE UMA RESINA DE POLIÉSTER, PROCESSO PARA A MOLDAGEM POR SOPRO COM ESTIRAMENTO DE UMA RESINA DE POLIÉSTER E ROSCA DE INJEÇÃO". Quando uma pré-forma desejada deve ser moldada a partir de um material de moldagem o qual é uma resina de poliéster composta de uma mistura de terelftalato de polietileno e naftalato de polietileno pela compressão e fusão do material de moldagem pela rotação de uma rosca no interior de um cilindro de aquecimento, e pela injeção e enchimento do material de moldagem no interior de um molde, uma zona de plastificação (13) para o material de moldagem é formada entre um azona de compressão (12) da rosca de injeção (2) e uma zona de medição (14) na extremidade da rosca. Na zona de plastificação (13), o material é submetido às etapas de fundição, relaxamento da fundição, trituração e relaxamento da trituração de modo a fundir e remover material não fundido antes do material fundido atingir a zona de medição (14). Para impedir que um artigo moldado se torne opaco e a produção de um material granular não moldado similar a um gel quando uma resina de poliéster composta de uma mistura de terelftalato de polietileno e naftalato de polietileno é utilizada como material de moldagem.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
06/08/2004
RPI 1744
#6.1
12/30/2003
RPI 1721
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
04/09/2002
RPI 1631
#3.1
06/16/1998
RPI 1434
#2.1
02/04/1997
RPI 1366
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