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Official data from INPI

COMPOSTOS DIHIDRODIBENZO [b,f] AZEPINAS SUBSTITUÍDAS.

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9602933

Type

Invention Patent

Filing

06/28/1996

Publication

04/28/1998

Progress at the INPI

  1. Filing06/28/96
  2. Publication04/28/98
  3. Examination
  4. Allowance01/22/13
  5. Grant06/11/13
  6. Expired06/18/24

The letters patent expired on 06/18/2024: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/18/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Bial - Portela & C.A., S.A.

PT

Portela & CA., S.A.

PT

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Inventors

J. B. (pessoa física)

PT

P. A. (pessoa física)

PT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

PT

101.732 · 06/30/1995

Abstract

Patente de Invenção de "COMPOSTOS, PROCESSOS PARA PREPARAÇÃO DE COMPOSTO E DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E COMPOSTO" . Descrevem-se novos compostos de fórmula geral I, incluindo os possíveis estereoisômeros em que: R é hidrogênio, alquilo, aminoalquilo, halogenoalquilo, arilalquio, cicloalquilo, cicloquilalquilo, alcoxi, fenilo ou fenilo sustituído ou piridilo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 28/06/2016.

06/18/2024

RPI 2789

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/1996, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/18/2022

RPI 2663

19.1

INPI nº 52400.061567/2013-76 @NUP: 00408.129415/2017-38 (REF. 0014410-75.2017.4.02.0000) @INTERESSADOS: THE PROVOST FELLOWS AND SCHOLARS OF THE HOLY UNDIVIDED TRINITYOF QUEEN ELIZABETH NEAR DUBLIN E OUTROS @Decisão:Em face do exposto, concedo a tutela provisória postulada para determinar o efeito suspensivo ao recurso especial, mantendo a vigência das patentes tipo mailbox concedidas pelo INPI, conforme o entendimento anterior, até posterior solução da causa.

11/24/2020

RPI 2603

19.1

INPI-52400.061567/2013-76 @ Seção Judiciária do Rio do Janeiro@ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0132377-09.2013.4.02.5101@Apelado: MERCK PATENT GESELLSCHAFT MIT BESCHRÄNKTER HAFTUNG e OUTROS@Apelante: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Suspensão do processo e conceder a tutela de evidência para suspender as patentes objeto dos processos nºs 0132377-09.2013.4.02.5101 (PI 9602933-1) e 0132267-10.2013.4.02.5101 (PI 9702162-8) , nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Federal em exercício Gustavo Arruda Macedo.

03/03/2020

RPI 2565

19.1

INPI-52400.061586/2013-01 @ Seção Judiciária do Rio do Janeiro@ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0132267-10.2013.4.02.5101@Apelado: MERCK PATENT GESELLSCHAFT MIT BESCHRÄNKTER HAFTUNG e OUTROS@Apelante: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Suspensão do processo e conceder a tutela de evidência para suspender as patentes objeto dos processos nºs 0132377-09.2013.4.02.5101 (PI 9602933-1) e 0132267-10.2013.4.02.5101 (PI 9702162-8) , nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Federal em exercício Gustavo Arruda Macedo.

02/27/2020

RPI 2564

19.1

INPI-52400.003239/10@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 38ª Vara Federal@Processo nº 2010.51.01.805360-1@Autor: BIAL PORTELA E CA, S/A@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @EMENTA: A hipótese consiste em decidir se a invenção em comento possui os requisitos legais de patenteabilidade, quais sejam: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial; Obediência aos artigos 8°, 11, 13 e 15 da Lei nº 9.279/96.@ ACÓRDÃO: Visto e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em negar provimento à remessa necessária, nos termos do Voto Relator.

08/18/2015

RPI 2328

22.15

INPI-52400.061567/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº0132377-09.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Newron Pharmaceuticals S.p.A, Bial-Portela & C.A, S.A.

10/08/2013

RPI 2231

Concessão da patente

#16.1

06/11/2013

RPI 2214

Alteração de nome deferida

#25.4

03/05/2013

RPI 2200

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

01/22/2013

RPI 2194

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

10/02/2012

RPI 2178

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/14/2012

RPI 2145

132

Recorrente: O depositante.@ Decisão: Anulada a manutenção do indeferimento da PI 9602933-1, publicada na RPI 1868 de 24.10.2006, por decisão judicial, dando prosseguimento ao feito nos termos do artigo 229 - C da Lei de Propriedade industrial - LPI. [132]

10/11/2011

RPI 2127

15.23

INPI-52400.003239/2010@Origem: Juízo da 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº2010.51.01.805360-1@Ação Ordinária de Anulação do Ato Administrativo de Indeferimento com Pedido de Antecipação de Tutela@Autor: BIAL - PORTELA E CA, S/A @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

10/04/2011

RPI 2126

111

Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.

10/24/2006

RPI 1868

Petição de recurso

#12.2

04/11/2006

RPI 1840

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido com base nos Artigos 8 e 13 da LPI 9.279, de 14/05/1996.

01/10/2006

RPI 1827

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/30/2005

RPI 1808

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

03/26/2002

RPI 1629

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/28/1998

RPI 1427

Pedido de patente depositado

#2.1

11/26/1996

RPI 1356

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