Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28/06/2016.
06/18/2024
RPI 2789
Application data
Number
PI9602933Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 06/18/2024: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/18/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Bial - Portela & C.A., S.A.
PT
Portela & CA., S.A.
PT
Inventors
J. B. (pessoa física)
PT
P. A. (pessoa física)
PT
IPC Classification
Priority claims
PT
101.732 · 06/30/1995
Abstract
Patente de Invenção de "COMPOSTOS, PROCESSOS PARA PREPARAÇÃO DE COMPOSTO E DE COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E COMPOSTO" . Descrevem-se novos compostos de fórmula geral I, incluindo os possíveis estereoisômeros em que: R é hidrogênio, alquilo, aminoalquilo, halogenoalquilo, arilalquio, cicloalquilo, cicloquilalquilo, alcoxi, fenilo ou fenilo sustituído ou piridilo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28/06/2016.
06/18/2024
RPI 2789
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/1996, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/18/2022
RPI 2663
INPI nº 52400.061567/2013-76 @NUP: 00408.129415/2017-38 (REF. 0014410-75.2017.4.02.0000) @INTERESSADOS: THE PROVOST FELLOWS AND SCHOLARS OF THE HOLY UNDIVIDED TRINITYOF QUEEN ELIZABETH NEAR DUBLIN E OUTROS @Decisão:Em face do exposto, concedo a tutela provisória postulada para determinar o efeito suspensivo ao recurso especial, mantendo a vigência das patentes tipo mailbox concedidas pelo INPI, conforme o entendimento anterior, até posterior solução da causa.
11/24/2020
RPI 2603
INPI-52400.061567/2013-76 @ Seção Judiciária do Rio do Janeiro@ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0132377-09.2013.4.02.5101@Apelado: MERCK PATENT GESELLSCHAFT MIT BESCHRÄNKTER HAFTUNG e OUTROS@Apelante: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Suspensão do processo e conceder a tutela de evidência para suspender as patentes objeto dos processos nºs 0132377-09.2013.4.02.5101 (PI 9602933-1) e 0132267-10.2013.4.02.5101 (PI 9702162-8) , nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Federal em exercício Gustavo Arruda Macedo.
03/03/2020
RPI 2565
INPI-52400.061586/2013-01 @ Seção Judiciária do Rio do Janeiro@ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo: n°0132267-10.2013.4.02.5101@Apelado: MERCK PATENT GESELLSCHAFT MIT BESCHRÄNKTER HAFTUNG e OUTROS@Apelante: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @Decisão: Suspensão do processo e conceder a tutela de evidência para suspender as patentes objeto dos processos nºs 0132377-09.2013.4.02.5101 (PI 9602933-1) e 0132267-10.2013.4.02.5101 (PI 9702162-8) , nos termos do voto do Exmo. Sr. Desembargador Federal em exercício Gustavo Arruda Macedo.
02/27/2020
RPI 2564
INPI-52400.003239/10@Seção Judiciária do Rio de Janeiro - 38ª Vara Federal@Processo nº 2010.51.01.805360-1@Autor: BIAL PORTELA E CA, S/A@Réu: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @EMENTA: A hipótese consiste em decidir se a invenção em comento possui os requisitos legais de patenteabilidade, quais sejam: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial; Obediência aos artigos 8°, 11, 13 e 15 da Lei nº 9.279/96.@ ACÓRDÃO: Visto e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Membros da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, em negar provimento à remessa necessária, nos termos do Voto Relator.
08/18/2015
RPI 2328
INPI-52400.061567/2013 @Origem: Juízo da 013ª Vara Federal do Rio de Janeiro @Processo Nº0132377-09.2013.4.02.5101 @Ação de Nulidade das Patentes submetidas ao mailbox (art. 229, parágrafo único da LPI); Alternativamente, a decretação da nulidade parcial para correção do prazo de vigência; Subsidiariamente, caso se entenda não ser o caso de nulidade, a correção do ato administrativo para adequação da vigência das patentes. @Autor: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI @Réu:Newron Pharmaceuticals S.p.A, Bial-Portela & C.A, S.A.
10/08/2013
RPI 2231
#16.1
06/11/2013
RPI 2214
#25.4
03/05/2013
RPI 2200
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].
01/22/2013
RPI 2194
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
10/02/2012
RPI 2178
#7.4
02/14/2012
RPI 2145
Recorrente: O depositante.@ Decisão: Anulada a manutenção do indeferimento da PI 9602933-1, publicada na RPI 1868 de 24.10.2006, por decisão judicial, dando prosseguimento ao feito nos termos do artigo 229 - C da Lei de Propriedade industrial - LPI. [132]
10/11/2011
RPI 2127
INPI-52400.003239/2010@Origem: Juízo da 38ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo Nº2010.51.01.805360-1@Ação Ordinária de Anulação do Ato Administrativo de Indeferimento com Pedido de Antecipação de Tutela@Autor: BIAL - PORTELA E CA, S/A @Réu: Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.
10/04/2011
RPI 2126
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
10/24/2006
RPI 1868
#12.2
04/11/2006
RPI 1840
#9.2
Indeferimento do presente pedido com base nos Artigos 8 e 13 da LPI 9.279, de 14/05/1996.
01/10/2006
RPI 1827
#7.1
08/30/2005
RPI 1808
#6.6
O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.
03/26/2002
RPI 1629
#3.1
04/28/1998
RPI 1427
#2.1
11/26/1996
RPI 1356
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