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Official data from INPI

SELO DE SEGURANÇA ADEQUADO PARA LACRAR UM PORTA-RÓTULO PARA O FECHAMENTO E LACRE DE MALOTES E SEMELHANTES, ASSIM COMO PORTA-RÓTULO FECHADO E LACRADO POR MEIO DO SELO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9501030

Type

Invention Patent

Filing

03/10/1995

Publication

05/06/1997

Progress at the INPI

  1. Filing03/10/95
  2. Publication05/06/97
  3. Examination
  4. Allowance10/21/03
  5. Grant01/20/04
  6. Expired10/13/15

The letters patent expired on 10/13/2015: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/13/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ELC Produtos de Segurança Indústria e Comércio Ltda.

RJ, BR

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Inventors

E. N. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de invenção: "SELO DE SEGURANÇA ADEQUADO PARA LACRAR UM PORTA-RÓTULO PARA O FECHAMENTO E LACRE DE MALOTES E SEMELHANTES" . Descreve-se um selo de segurança adequado para lacrar um porta-rótulo, compreendendo uma peça de tranca (25), uma peça de cápsula (27) para receber, através de uma entrada (31), uma cabeça (29) da peça de tranca, de modo que esta não possa ser removida, uma ligação flexível (26) entre a peça de tranca (25) e a peça de cápsula (27) e uma lâmina (28) solidária com uma das referidas peças (25;27), a peça de tranca (25) tendo uma base (36) ligada à referida cabeça (29) mediante meios de enfraquecimento (37). A base (36) compreende uma primeira parte (39) de seção transversal maior, mais afastada dos meios de enfraquecimento (37), e uma segunda parte (38) de seção transversal menor, entre a primeira parte (39) e os meios de enfraquecimento (37). A lâmina (28) tem uma extremidade livre conformada especialmente para, durante o uso do selo para lacrar um porta-rótulo, dificultar o desvio dessa extremidade livre. De acordo com a invenção, a extremidade livre da lâmina (28) é formada com um dispositivo elástico de travamento (42) que permite à referida extremidade ser introduzida através de uma abertura (19) tendo uma seção transversal substancialmente igual à da lâmina, mediante deformação elástica do dispositivo elástico (42), entretanto, que não permite a sua retirada a partir da abertura (19) no sentido da peça com a qual a lâmina (28) é solidária.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 10/03/2015

10/13/2015

RPI 2336

Concessão da patente

#16.1

01/20/2004

RPI 1724

100

Recorrente : O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.

10/21/2003

RPI 1711

121

Recorrente : O depositante. @ Despacho: Exigência.

04/29/2003

RPI 1686

Petição de recurso

#12.2

09/03/2002

RPI 1652

Indeferimento

#9.2

Indeferido com base no Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9.279/96

06/25/2002

RPI 1642

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/25/2000

RPI 1516

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/06/1997

RPI 1379

Pedido de patente depositado

#2.1

05/16/1995

RPI 1276

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