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Official data from INPI

CARIMBO PARA TRANSFERIR A IMAGEM DE UMA FORMAÇÃO EM RELEVO A UMA SUPERFÍCIE DE ESCRITA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9905094

Type

Invention Patent

Filing

10/11/1999

Publication

06/05/2001

Progress at the INPI

  1. Filing10/11/99
  2. Publication06/05/01
  3. Examination
  4. Allowance07/19/05
  5. Grant10/25/05
  6. Terminated11/24/15

The patent was granted on 10/25/2005 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ELC Produtos de Segurança Indústria e Comércio Ltda.

RJ, BR

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Inventors

E. N. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de Invenção: "CARIMBO PARA TRANSFERIR A IMAGEM DE UMA FORMAÇÃO EM RELEVO A UMA SUPERFÍCIE DE ESCRITA" . Trata-se de um carimbo para transferir a imagem de uma formação em relevo a uma superfície de escrita, preferentemente para carimbar um documento com o número de um selo de segurança personalizado mediante uma numeração em relevo. O carimbo, na realização atualmente preferida, compreende um braço suporte (1) adaptado para apoiar a parte numerada (5) do selo de segurança (6), e um braço (2) portador de um bloco de grafite (18), articulado ao braço (1). O braço (2) tem um guia (21) para um atuador manual (13) ao qual é fixado o bloco de grafite (18). Quando o braço (2) é fechado contra o braço (1), o bloco (18) é pressionado contra a parte numerada (5) do selo de segurança, o documento a ser carimbado sendo interposto entre os dois. Operação do atuador (13) força o bloco de grafite (18) através do número em relevo do selo, resultando na transferência para o documento da imagem do número.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2257 de 08-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/24/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/08/2014

RPI 2257

Concessão da patente

#16.1

10/25/2005

RPI 1816

Deferimento

#9.1

07/19/2005

RPI 1802

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/05/2001

RPI 1587

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2000

RPI 1559

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