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Official data from INPI

MUTANTE DO GÊNERO Escherichia E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO L-GLUTÂMICO POR FERMENTAÇÃO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI9500052

Type

Invention Patent

Filing

01/10/1995

Publication

10/03/1995

Progress at the INPI

  1. Filing01/10/95
  2. Publication10/03/95
  3. Examination
  4. Allowance12/23/03
  5. Grant02/17/04
  6. Terminated01/24/17

The patent was granted on 02/17/2004 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/24/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ajinomoto Co., Inc.

JP

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Inventors

E. O. (pessoa física)

JP

K. M. (pessoa física)

JP

N. T. (pessoa física)

JP

O. K. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

000825/1994 · 01/10/1994

Abstract

Patente de Invenção "MUTANTE DO GÊNERO ESCHERICHIA E PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE ÁCIDO L-GLUTÂMICO POR FERMENTAÇÃO". Objetivo. A presente invenção fornece um processo de produção de ácido L-glutâmico de baixo custo e eficiente, melhorando a produtividade de ácido L-glutâmico em um microorganismo do gênero Escherichia. Constituição. Um processo de produzir ácido L-glutâmico por fermentação que compreende cultivar em um meio de cultura líquido um mutante do gênero Escherichia que tem a capacidade de produzir ácido L-glutâmico cuja atividade -cetoglutarato desidrogenase é deficiente ou reduzida e as atividades fosfoenolpiruvato carboxilase e glutamato desidrogenase são amplificadas, acumulando ácido L-glutâmico na cultura e recuperando ácido L-glutâmico da mesma.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/24/2017

RPI 2403

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

04/15/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

02/17/2004

RPI 1728

Deferimento

#9.1

12/23/2003

RPI 1720

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/12/2003

RPI 1701

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

O requerente deverá apresentar, de acordo com o art. 34 "I" da LPI, as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

02/05/2002

RPI 1622

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/03/1995

RPI 1296

Pedido de patente depositado

#2.1

03/14/1995

RPI 1267

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