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Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
03/17/2009
RPI 1993
Application data
Number
PI9407355Type
Filing
Publication
PCT
US1994009699 The application was refused on 03/17/2009 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/17/2009. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. C. (pessoa física)
US
Inventors
A. K. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
US
E. O. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
P. A. (pessoa física)
US
P. O. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
T. A. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
08/113.561 · 08/25/1993
Abstract
Patente de Invenção: "PLANTA DE MILHO TRANSGÊNICA FÉRTIL; CÉLULAS; PROGÊNIE; SEMENTE; E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE UMA PLANTA DE MILHO TRANSGÊNICA FÉRTIL". Esta invenção refere-se a um sistema reproduzível para a produção de células de milho geneticamente transformadas, estáveis, e a processos de seleção de células que foram transformadas. Um processo de seleção mostrado emprega o gene bar de Streptomyces introduzido por bombardeio de microprojétil de milho embriônicas que foram desenvolvidas em culturas de suspensão, seguido por exposição ao herbicida bialaphos. Os processos de obtenção de transformação estável aqui mostrado inclui processos e meios de cultura de tecido, processos para o bombardeio de células receptoras com ADN transformante desejado, e processos de crescimento de plantas férteis das células transformadas. Esta invenção também refere-se >a células e sementes transformadas e a plantas férteis desenvolvidas das células transformadas e a seu pólen.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido.
03/17/2009
RPI 1993
#12.2
08/15/2006
RPI 1858
#9.2
Sugiro o INDEFERIMENTO do presente pedido de patente de acordo com o Art. 37/Lei 9.279, de 14/05/96, em combinação com o disposto pelos artigos 18 (III) e 22/Lei 9.279, de 14/05/96, e Art. 229/ Lei 9.279, segundo a redação dada pela Lei 10.196, de 14/02/01.
04/11/2006
RPI 1840
#7.1
09/08/2004
RPI 1757
#1.3
08/19/1997
RPI 1394
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