23.19
Patente extinta em 09/05/2015
05/12/2015
RPI 2314
Applicants
D. C. (pessoa física)
US
Monsanto Technology LLC
US
Inventors
A. K. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
US
E. J. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
P. A. (pessoa física)
US
P. O. (pessoa física)
US
R. D. (pessoa física)
US
T. A. (pessoa física)
US
W. G. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
P-92320 · 05/09/1995
Abstract
Patente de Invenção "PROCESSO PARA PRODUZIR UM PRODUTO PARA CONSUMO HUMANO OU ANIMAL". Esta invenção refere-se a um sistema reproduzível para a produção de células de miho geneticamente transformadas, estáveis, e a processos de seleção de células que foram transformadas. Um processo de seleção mostrado emprega o gene basr de Streptomyces introduzido por bombardeio de microprojétil em células de milho embriônicas que foram desenvolvidas em culturas de suspensão, seguido por exposição ao herbicida bialaphos. Os processos de obtenção de transformação estável aqui mostrado inclui processos e meios de cultura de tecido, processo para o bombardeio de células receptoras com ADN transformante desejado, a processos de crescimento de plantas férteis das células transformadas. Esta invenção também refere-se à células e sementes transformadas e a plantas férteis desenvolvidas das células transformadas e a seu pólen.-
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Patente extinta em 09/05/2015
05/12/2015
RPI 2314
10/18/2011
RPI 2128
#25.1
Transferido de: Dekalb Genetics Corporation
09/13/2011
RPI 2123
Renumerado o pedido de PI1101117-3 para PP1101117-3.
11/09/2010
RPI 2079
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente.
12/22/2009
RPI 2033
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
05/13/2008
RPI 1949
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.
11/13/2007
RPI 1923
Recorrente: O depositante.
11/14/2006
RPI 1871
Indeferido por não preencher os requisitos estabelecidos no §3º do artigo 230 da Lei 9279/96, no que se refere à comprovação da concessão da patente no país onde foi depositado o primeiro pedido.
08/22/2006
RPI 1859
O deferimento do pedido está condicionado à comprovação da concessão da patente, de acordo com o §3º do Art. 230 da LPI, uma vez que o requerente, em resposta à exigência anterior, declarou que a mesma ainda não foi concedida.
05/02/2000
RPI 1530
12/21/1999
RPI 1511
11/10/1998
RPI 1453
#23.1
05/05/1998
RPI 1428
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