Indeferimento
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI.
10/15/2002
RPI 1658
Application data
Number
PI9404677Type
Filing
Publication
The application was refused by the INPI on 10/15/2002. The invention was never patented.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/15/2002. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. N. (pessoa física)
DF, BR
Inventors
N. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
Compreende a presente patente a um equipamento em técnica digital e analógica, composto de três unidades básicas, sendo a primeira Unidade a Central, capacitada a ser interligada rígida e individualmente a cada Registrador Local e/ou Enviador/Registrador de Entrada, CD ou similar das Centrais Telefônicas públicas e privadas no estágio/órgão correspondentes a cadeia de recepção e envio e nos terminais definidos como os pontos que possibilitem a esta Unidade Central detetar, coletar, analisar e transmitir informações que permitam inserir novos conceitos e facilidades operacionais na rede telefônica, viabilizado pelo objeto da presente invenção, que é a de informar, durante uma conversação estabelecida, o número do assinante que está "tentando" estabelecer também uma comunicação com este seu terminal telefônico em conversação/comunicação, porém sem interferir, alterar ou criar novos valores de frequência e/ou funções dos sinais característicos das práticas TELEBRÁS específicas; esta Unidade Central coleta informações sobre os dígitos recebidos e sinais enviados, analisa condição de Fim de Seleção, armazena o número do assinante chamador, possui internamente uma programação dinâmica de categoria atualizada "ON LINE" e possui um enviador que pode utilizar geradores de sinalização em DTMF/FSK/ou qualquer outro tipo de sinalização padrão normalmente utilizada na rede telefônica, estas Unidades Centrais são interligadas à segunda unidade, chamada de Unidade de Comando e Coleta de Dados, via um barramento de dados bifilar em comunicação serial do tipo RS 485 (ou similar), que possibilita a comunicação entre "N" Unidades Centrais e a Unidade de Comando e Coleta de Dados, onde no caso de Coletas de Dados teremos a armazenagem, análise e emissão de relatórios com exatidão e em tráfego real, os índices numéricos e percentuais de total de chamadas, total de chamadas completadas, total de linhas ocupadas, total de congestionamento, total de temporizações, terminais ofensores por FDS e outros; na porte de comando permite introduzir e alterar "ON LINE", a categoria de qualquer assinante em qualquer das Unidades Centrais, entre estas categorias é essencial a que permite o armazenamento e envio do número de identificação do assinante chamador mesmo estando o terminal chamado na condição de "LINHA OCUPADA", o que é concretizado via enlace normal, fios "a" e "b", de SLD, SLC, SLB E SLA, até o local onde está instalada a terceira unidade, conhecida como Unidade Remota, que é a responsável por toda a comunicação final entre o usuário deste terminal telefônico e a máquina, representada neste processo Sistema Telefônico, nesta Unidade Remota temos acoplado um display, por onde o usuário é informado de número do terminal chamador desta tentativa de comunicação, com data, hora.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2
Indeferido com base no Artigo 8º combinado com o Artigo 13 da LPI.
10/15/2002
RPI 1658
#7.1
04/02/2002
RPI 1630
#3.1
03/04/1997
RPI 1370
#2.1
02/21/1995
RPI 1264
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