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Official data from INPI

SISTEMA PARA DETECÇÃO E REGISTRO INTEGRAL AUTOMÁTICO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO EM ESTRADAS E VIAS URBANAS

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI0201812

Type

Invention Patent

Filing

05/02/2002

Publication

03/09/2004

Progress at the INPI

  1. Filing05/02/02
  2. Publication03/09/04
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 05/02/2002 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/06/2007. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. N. (pessoa física)

DF, BR

Inventors

N. N. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

"SISTEMA PARA DETECÇÃO E REGISTRO INTEGRAL AUTOMÁTICO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO EM ESTRADAS E VIAS URBANAS". Compreende a presente invenção a reivindicação de um sistema totalmente,automático e informatizado e utilizando preferencialmente a tecnologia de comunicação de telefonia celular, onde sem necessidade de qualquer interferência humana direta na infra-estrutura operacional de recepção /detecção / analise / decisão e transmissão, se configura como a solução para um problema até então considerado insolúvel no objetivo da racionalização da fiscalização, em especial a ultrapassagem do limite de velocidade, avanço irregular de sinais de trânsito e aplicação de orientações e/ou multas em veículos automotores em estradas e vias urbanas, totalmente viável de aplicação econômica financeira ao longo de qualquer estrada e/ou via pública, ou seja, viabilidade de fiscalização e detecção de infrações em 100% (cem por cento) das vias públicas e estradas nas 24 (vinte quatro) horas do dia, em uma fiscalização direta e massificada e totalmente automatizada; dentro destas premissas foi desenvolvido uma complementação no sistema telefônico celular existente e é formado por quatro componentes principais, sendo o primeiro um equipamento transmissor de velocidade permitida ou de avanço de sinal / semáforo, instalado estrategicamente ao longo das estradas e vias públicas e monitorado e atualizado por telefonia celular ou via satélite, sendo o segundo componente um terminal móvel que pode ter a forma industrial de um microchip com função de receptor/ rastreador, analisador automático/ identificador e transmissor instalado estrategicamente e individualmente nos veículos automotores particulares e / ou da frota, com todas as características de transmissão e recepção de um telefone celular convencional, seja em Banda A, Banda B, Banda C, Banda D ou Banda E, o terceiro componente é toda a infra-estrutura da rede das Centrais Telefônicas Celulares, e como quarto componente o centro de processamento de dados.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

03/06/2007

RPI 1887

15.7

Não conhecida a petição n° 012060001970/DF de 01/11/2006 em virtude do disposto no Art. 218, inciso I da LPI.

02/27/2007

RPI 1886

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

08/22/2006

RPI 1859

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/09/2004

RPI 1731

Pedido de patente depositado

#2.1

06/18/2002

RPI 1641

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