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Official data from INPI

SISTEMA DE AUTORIZAÇÃO REMOTA PARA COBRANÇA NA ORIGEM CHAMADA TRANSFERIDA AUTOMATICAMENTE

ArquivadaInvention Patent

Application data

Number

PI9903683

Type

Invention Patent

Filing

06/22/1999

Publication

01/16/2001

Progress at the INPI

  1. Filing06/22/99
  2. Publication01/16/01
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 06/22/1999 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/13/2004. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. C. (pessoa física)

DF, BR

N. N. (pessoa física)

DF, BR

R. M. (pessoa física)

DF, BR

Inventors

L. C. (pessoa física)

BR

N. N. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

Patente de invenção: "SISTEMA DE AUTORIZAÇÃO REMOTA PARA COBRANÇA NA ORIGEM, DE CHAMADA TRANSFERIDA AUTOMATICAMENTE" Compreende a presente invenção a solução para um problema até então considerado legal no aspecto jurídico, no aspecto técnico e até no aspecto operacional, mas que realmente apresenta sérios problemas para o usuário no aspecto legais de autorização / cobrança, ou seja, as empresas telefônicas estão efetivando cobrança / tarifação local e/ou DDD por considerar prestado serviço ao assinante chamado / transferido, alegando prestação de serviço com cobrança autorizada e de conhecimento real do usuário, o que realmente não reflete a realidade; o que objetivamos realmente é viabilizar juridíca e tecnicamente os sistemas do tipo "transferência automática de chamada" , inclusive continuando com a integral utilização dos equipamentos existentes e já implantados em técnica digital e analógica, a nossa invenção é composta de uma alteração no software e possivelmente no hardware em uma unidade básica, que podemos chamar Unidade Central , na central de origem, capacitada a utilizar toda a infra-estrutura do juntor de tansferência e da unidade de controle do serviços do tipo "transferência automática de chamada" , no caso especifico do serviço "Transferência automática de chamada" esta Unidade Central já detecta, coleta, analisa o numero chamado e se está programado para transferência desta chamada, e terá que passar a receber também o numero do assinante chamador e ao se confirmar que está programado e ativo a "transferência automática de chamada" (em caso de Temporária / Não responde / Linha Ocupada) , a Unidade Central retém a chamada completada na condição de atendida e antes de originar a nova chamada até o número programado pelo usuário a ser transferido, transmite mensagens / informações que permitem orientar ao usuário chamador, que esta chamada será transferida e tarifada ao terminal originador desta chamada, pela simples autorização caracterizada pelo envio de um digito "x", ou não autorização pelo envio de um digito "y", em DTMF, pelo acionamento de uma das teclas do seu telefone e que sendo confirmada a autorização será iniciada "transferência automática de chamada" e tarifada ao usuário chamador, agora dependendo unicamente deste comando no próprio aparelho telefônico, fixo ou celular, se o usuário chamador acionar a tecla "y", ou não acionar nenhuma tecla de seu telefone em um período preestabelecido, a chamada não será transferida e será desligada como não atendida, porém o usuário acionando uma tecla "x" de seu aparelho telefônico, celular ou fixo, a chamada será tarifada ao originador da chamada e automaticamente é originada a comando desta UNIDADE CENTRAL a nova chamada para o número pré-programado pelo usuário chamado para transferência automática; quando a chamada atingir o numero para o qual esta chamada foi transferida, o equipamento terá que estabelecer uma nova mensagem sem configurar atendimento, e informando em voz digitalizada que esta chamada é TRANSFERIDA e o número chamador é "ABC DEFG" no caso de chamada local ou "0AB CDEFGHI" no caso de chamada DDD e deverá ser autorizada para ser estabelecida a conversação e tarifada ao terminal originador desta chamada e não para o terminal chamado programado para transferência automática, neste caso o usuário chamado autoriza a transferência acionando uma tecla "x" de seu telefone fixo ou celular, se o assinante chamado acionar uma tecla "x" de seu telefone a chamada será atendida e iniciada a conversação, caso o usuário acione a tecla "y" ou não acionar nenhuma tecla de seu telefone em um período preestabelecido será considerado como não autorizado e a chamada será automaticamente desligada;

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

07/13/2004

RPI 1749

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

11/25/2003

RPI 1716

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/16/2001

RPI 1567

Pedido de patente depositado

#2.1

11/21/2000

RPI 1559

Patent monitoring

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