Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 08/10/2013
01/21/2015
RPI 2298
Application data
Number
PI9304196Type
Filing
Publication
The letters patent expired on 01/21/2015: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/21/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. T. (pessoa física)
IT
Inventors
D. T. (pessoa física)
IT
L. T. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
PD92U000108 · 10/09/1992
IT
PD93A000018 · 02/01/1993
Abstract
Uma máquina para serrar material de pedra dura, cada lâmina é montada em uma extremidade sobre a estrutura portadora de lâmina por intermédio de barras de união de montagem rigidamente integrais com elementos no formato de C que podem ser acoplados, apenas por intermédio de deslizamento, com um elemento perfilado correspondente integral com o lado não operacional da estrutura portadora de lâmina e na outra extremidade é preso à estrutura por intermédio de uma barra de união de tensionamento com um lado que é acoplado articuladamente com a mesa de tração e a extremidade do lado oposto na forma de um suporte com um elemento bifurcado para montar a extremidade da lâmina por intermédio de um pino, o referido suporte formando uma cavidade no formato de U para receber o corpo da barra de união e tendo um colar, através do qual passa o referido corpo, servindo como um encontro para uma cunha ser encaixada a força dentro do mesmo de modo a encostar também contra a extremidade do referido corpo alojado dentro do referido suporte, de modo que o encaixe a força da referida cunha causa o tensionamento da referida lâmina; a cabeça de apoio da barra de união é dotada de elementos de engate para acionar pequenos pistões tensionando as lâminas individualmente ou em grupos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
Patente extinta em 08/10/2013
01/21/2015
RPI 2298
#16.1
05/16/2000
RPI 1532
#9.1
11/09/1999
RPI 1505
#6.6
De acordo com o art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para a concessão de pedido correspondente em outros países.
11/03/1998
RPI 1452
#4.1
11/08/1994
RPI 1249
#3.1
04/12/1994
RPI 1219
#2.1
11/23/1993
RPI 1199
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