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Official data from INPI

DISPOSITIVO GIRATÓRIO PARA ASSENTOS DE VEÍCULOS, ESPECIALMENTE VEÍCULOS MOTORIZADOS

IndeferidaInvention Patent

Application data

Number

PI9300491

Type

Invention Patent

Filing

02/04/1993

Publication

08/10/1993

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing02/04/93
  2. Publication08/10/93
  3. Examination11/14/95
  4. Refused05/23/00
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 05/23/2000. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 05/23/2000. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Keiper Recaro Gmbh & Co.

DE

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Inventors

G. F. (pessoa física)

DE

H. U. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

P 42 03 150.8 · 02/05/1992

Abstract

Em um dispositivo giratório para assentos de veículos, especialmente veículos motorizados, com dois consolos (1, 2), posicionados um acima do outro e giratórios um relativamente ao outro em volta de um pino (5) que liga os mesmos entre si, bem como com um dispositivo de travamento que permite somente no seu estado destravado uma rotação do consolo superior (2) relativamente ao consolo inferior (1), os dois consolos (1, 2) apresentam, em distância radical do pino (5), pelo menos um par de trilhos de segurança (12, 13), que se agarram por trás, e que se estendem concentricamente ao eixo de rotação definido pelo pino (5), respectivamente, através de uma área angular que é de pelo menos 180°. A extremidade dos trilhos de segurança (12, 13) segue, na direção de extensão dos mesmos, uma área livre de trilhos de segurança, que se estende através de uma área angular, que é pelo menos tão grande quanto a área angular dos trilhos de segurança (12, 13).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

Indeferido de acordo com o art. 8º da LPI.

05/23/2000

RPI 1533

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/14/1999

RPI 1497

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

De acordo com o art.34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/5/96), o exame fica suspenso para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame para concessão de pedido correspondente em outros países.

09/15/1998

RPI 1447

Solicitação de exame técnico

#4.1

11/14/1995

RPI 1302

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/10/1993

RPI 1184

Pedido de patente depositado

#2.1

03/23/1993

RPI 1164

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