Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivado com base no Art. 36§ 1º da LPI
12/15/1998
RPI 1458
Application data
Number
PI9105171Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/15/1998. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
N. N. (pessoa física)
DF, BR
Inventors
N. N. (pessoa física)
BR
Abstract
Compreende a presente patente a um equipamento em técnica digital e analógica, composto de duas unidades, sendo a primeira (unidade central), interligada ao marcador de linha ou grupo da central telefônica pública ou privada, e a segunda (unidade remota), capacitada a ser interligada em série ou paralello, nos dois fios convencionais de uma linha telefônica ou juntor telefônico, em qualquer local onde existir instalado um terminal ou juntor telefônico, com o objetivo de dotar as empresas telefônicas e os usuários de telefone residencial, comercial, centro privado de comutação telefônica, discagem direta a ramal, Key Sistgem, de um sistema de categorização remota de assinantes, para tráfego originado informa ao marcador de linha, que se programou para bloqueio de discagem direta à distância, bloqueio 101, bloqueio a serviços verticais e outros, e em tráfego terminado informe ao marcador de linha ou marcador de grupo que se programou para alterar o Fim de Seleção desta chamada entrante nocaso de terminal de assinante ou ao marcador de grupo caso de juntor; o sistema atual de exploração comercial de categorias utilizado poelas empresas telefônicas, é bem complicado operacionalmente e de alto custo financeiro tanto para a empresa telefônica, como para o usuário, e tanto para centrais eletrônicas onde esta categoria ou podemos chamar serviço esta limitada a 6% ou no máximo 10% dos usuários, e no caso das centrais eletromecânicas estão limitadas fisicamente a duas categorias por usuário, sendo uma para tráfego terminado e outra para tráfego originado e o custo operacional para controle destas categorias é bastante alto para as empresas telefônicas; com a utilização deste "EQUIPAMENTO CATEGORIZADOR REMOTO DE ASSINANTES COM TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA", criasse uma nova tecnologia e sistema de comercialização, pois a emprsa telefônica poderá alugar a unidade remota, como um produto de telecomunicações, detendo uma renda mensal facilmente controlável e deixar que o usuário programa o seu terminal da meneria que melhor lhe convier, seja para equipamentos que protocolam com a central telefônica ou para serviços de reencaminhamento para gravação ou mesa operadora também explorados pela própria empresa telefônica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
Arquivado com base no Art. 36§ 1º da LPI
12/15/1998
RPI 1458
#6.1
10/07/1997
RPI 1401
#4.1
11/16/1993
RPI 1198
#3.1
06/01/1993
RPI 1174
#2.1
01/14/1992
RPI 1102
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