Adição na publicação
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
Application data
Number
PI1011839Type
Filing
Publication
PCT
ES2010070242 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AIRBUS OPERATIONS, S.L.
ES
Inventors
D. C. (pessoa física)
ES
E. R. (pessoa física)
ES
E. V. (pessoa física)
ES
J. H. (pessoa física)
ES
J. L. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Abstract
ENCAIXES DE METAL PARA O ENGATE DO ESTABILIZADOR VERTICAL DE CAUDA DE UMA AERONAVE E PROCEDIMENTO DE MONTAGEM.A presente invenção refere-se a encaixes de metal (41, 71) para o engate do estabilizador vertical de cauda de uma aeronave em uma zona de sua fuselagem traseira integralmente fabricados com um material composto, que compreendem: a) uma primeira peça (43, 73) que inclui as alhetas (45, 45'; 75, 75') de engate do estabilizador vertical de cauda e as paredes verticais (47, 47'; 77, 77') de união do encaixe de metal (41, 71) às armações (7); b) pelo menos um par de peças adicionais (49, 49'; 79, 79') que incluem paredes horizontais (51, 51', 81, 81') de união do encaixe de metal, (41, 71) ao revestimento (5). O encaixe de metal (71) para o engate com carga inclinada também compreende um segundo par de peças (90, 90') de forma angular que incluem paredes verticais (93, 93') de união com as alhetas (75, 75'). A invenção também se refere a procedimentos de montagem dos ditos encaixes de metal (41, 71) (figura 6b).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#11.2
01/12/2021
RPI 2610
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
10/20/2020
RPI 2598
#6.21
09/24/2020
RPI 2594
#6.6.1
09/08/2020
RPI 2592
Perda da prioridade ES P200901039 de 21/04/2009 reivindicadas no PCT/ES2010/070242 de 28/10/2010, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7° e item 28 do Ato Normativo 128/97. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT (AIRBUS OPERATIONS, S.L) ser distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada e não apresentou documento comprobatório de cessão em até 60 dias a contar da data da entrada da fase nacional, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6° e item 27 do Ato Normativo 128/97.
09/01/2020
RPI 2591
#1.3
08/25/2020
RPI 2590
Referente à RPI 2186 de 27/11/2012, quanto ao item (71)
03/06/2018
RPI 2461
#1.1
11/27/2012
RPI 2186
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