19.1
Processo INPI nº 52400.044030/2018-56 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 0203965-37.2017.4.02.5101/RJ @ AUTOR: HIDRO FILTROS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FILTROS LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: LORENZETTI SA INDUSTRIAS BRASILEIRAS ELETROMETALURGICAS @ Sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO autoral, apenas para determinar o apostilamento da patente PI 1005253-4, com exclusão das reivindicações 5 e 8. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96. @ Sentença sujeita ao reexame necessário. Apresentado recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, remetam-se os autos ao E. TRF da 2ª Região (art. 1.010, §3º, do CPC), com as homenagens de estilo. Intimem-se."
08/06/2024
RPI 2796