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Official data from INPI

FORMULAÇÃO DE UM ALIMENTO À BASE DE ALFARROBA, SUBSTITUTO DE CHOCOLATE, SEM LACTOSE, SEM ADICAO DE AÇÚCAR E SEM GLÚTEN

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI1000670

Type

Invention Patent

Filing

03/16/2010

Publication

11/08/2011

Progress at the INPI

  1. Filing03/16/10
  2. Publication11/08/11
  3. Examination
  4. Allowance05/30/17
  5. Grant06/20/17
  6. In force03/16/30

The patent was granted on 06/20/2017 and is in force until 03/16/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/16/2030

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Latest action published by the INPI: 03/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

E. O. (pessoa física)

PR, BR

L. O. (pessoa física)

PR, BR

Inventors

E. O. (pessoa física)

BR

L. O. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

FORMULAÇÃO OTIMIZADA DE CHOCOLATE ALTERNATIVO DE ALFARROBA SEM LACTOSE, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR E SEM GLÚTEN . Refere-se a Patente de Invenção de aperfeiçoamentos em formulação de produtos revelada na patente brasileira P10403389-2, em diversas formas de apresentação tabletes, barra, bombons, etc.. ) tendo alfarroba como base e obtendo-se alimento do tipo chocolate alternativo, com características nutricionais especiais para atender segmento de consumidores com restrições alimentares, devido a problemas de saúde ou por filosofia de vida ( lights, naturalistas, fisioculturistas, etc.. ), obtendo atributos de cor, odor, e sabor característicos de produtos a base de cacau e sem cafeína, sem produtos alergénicos, sem glúten, utilizando somente ingredientes de fontes naturais sem lactose e sem adição de açúcar (sacarose).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

216

Requerente da nulidade: WH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP Despacho: Não conhecimento da petição nº 870200024238 de 19/02/2020 por ter sido apresentada fora do prazo legal, conforme Art. 219(I) da LPI. [216]

03/17/2020

RPI 2567

Transferência indeferida

#25.2

Indeferido o pedido de transferência contido na petição nº 870180070821 de 14/08/2018,por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2488, de 11/09/2018.

01/08/2019

RPI 2505

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender a transferência requerida através da petição nº 870180070821 de14/08/2018, é necessário:1. Complementar a taxa de transferência ou comprovar que a cessionária está enquadradacomo beneficiária da redução da taxa na forma da Resolução INPI/PR nº 190 de02/05/2017.2. Que o cumprimento da presente exigência seja acompanhado da taxa referente a esseserviço.3. Apresentar procuração que atribua poderes ao signatário da petição supra.

09/11/2018

RPI 2488

Concessão da patente

#16.1

06/20/2017

RPI 2424

Deferimento

#9.1

05/30/2017

RPI 2421

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/21/2017

RPI 2407

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/01/2016

RPI 2391

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

08/30/2016

RPI 2382

15.24.2

08/16/2016

RPI 2380

15.24

07/19/2016

RPI 2376

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/08/2011

RPI 2131

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/2010

RPI 2074

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