Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
04/09/2024
RPI 2779
Application data
Number
PI0922812Type
Filing
Publication
PCT
MY2009000044 The application was allowed on 10/17/2023 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/09/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. M. (pessoa física)
MY
Inventors
R. N. (pessoa física)
MY
S. M. (pessoa física)
MY
IPC Classification
Priority claims
MY
PI 20085032 · 12/12/2008
Abstract
ANTÃGENO RECOMBINANTE PARA DETECÃÃO DE TOXOCARÃASEUm vetor compreendendo uma sequência de polinucleotÃdeo codificando umpolipeptÃdeo tendo uma sequência de aminoácidos da SEQ ID NO: 2 paradetectar anticorpos contra Toxocara spp. em uma amostra biológica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
04/09/2024
RPI 2779
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
10/17/2023
RPI 2754
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
#12.2
03/12/2019
RPI 2514
#9.2
11/13/2018
RPI 2497
#7.1
07/10/2018
RPI 2479
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
05/08/2018
RPI 2470
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
12/12/2017
RPI 2449
#6.6
12/20/2016
RPI 2398
#1.3
07/26/2016
RPI 2377
#1.5
Identificar, em até 60 (sessenta) dias, de modo a comprovar que o signatário do formulário 1.03 da petição nº 020110060975 de 10/06/2011 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que não foi possível identificar o nome do responsável pela assinatura do formulário, não sendo, então, possível determinar se ele faz parte dos procuradores elencados na procuração e o artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) determina que os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.
04/26/2016
RPI 2364
#1.1
12/06/2011
RPI 2135
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