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Official data from INPI

Composição farmacêutica oral compreendendo bendamustina

ExtintaInvention PatentPCT · EP2009008857

Application data

Number

PI0922806

Type

Invention Patent

Filing

12/03/2009

Publication

12/22/2015

PCT

EP2009008857

Progress at the INPI

  1. Filing12/03/09
  2. Publication12/22/15
  3. Examination
  4. Allowance02/04/20
  5. Grant03/03/20
  6. Terminated02/04/25

The patent was granted on 03/03/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ASTELLAS DEUTSCHLAND GMBH

DE

Inventors

J. C. (pessoa física)

NL

M. O. (pessoa física)

NL

Technical data

Priority claims

EP

08075915.2 · 12/03/2008

Abstract

FORMAS DE DOSAGEM ORAL DE BENDAMUSTINA.Na presente invenção é fornecido uma composição farmacêutica oral, compreendendo bendamustina ou um éster, sal ou solvato destes, farmaceuticamente aceitável como um ingrediente ativo, e um excipiente farmaceuticamente aceitável, que é um tensoativo não iônico farmaceuticamente aceitável, selecionado a partir do grupo consistindo em óleo de rícino polietoxilado ou ser derivado e um copolímero em bloco de óxido de etileno e óxido de propileno.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2803 de 24-09-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

09/24/2024

RPI 2803

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/12/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/03/2020, observadas as condições legais

03/03/2020

RPI 2565

Deferimento

#9.1

02/04/2020

RPI 2561

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/01/2019

RPI 2543

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/16/2019

RPI 2532

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/22/2015

RPI 2346

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2011

RPI 2135

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