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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS EM UMA FORMA DE DOSAGEM ORAL DE CLORIDRATO DE BENDAMUSTINA E USO TERAPÊUTICO DAS MESMAS

ExtintaInvention PatentPCT · EP2011002763

Application data

Number

112012030658

Type

Invention Patent

Filing

06/01/2011

Publication

08/16/2016

PCT

EP2011002763

Progress at the INPI

  1. Filing06/01/11
  2. Publication08/16/16
  3. Examination
  4. Allowance06/07/22
  5. Grant08/02/22
  6. Terminated07/16/24

The patent was granted on 08/02/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ASTELLAS DEUTSCHLAND GMBH

DE

Inventors

T. O. (pessoa física)

NL

U. P. (pessoa física)

NL

Technical data

Priority claims

EP

10005762.9 · 06/02/2010

EP

11075046.0 · 03/14/2011

Abstract

FORMAS DE DOSAGEM ORAL DE BENDAMUSTINA E USO TERAPÊUTICO DA MESMA.Na presente invenção é fornecida uma composição farmacêutica para administração oral compreende bendamustina ou um éster, sal, ou solvato farmaceuticamente aceitável como um ingrediente ativo, e um excipiente farmaceuticamente aceitável e que apresenta uma dissolução de bendamustina de pelo menos 60% em 20 minutos, 70% em 40 minutos e de 80% em 60 minutos, conforme medido com um aparelho de pás a 50 rpm de acordo com a Farmacopeia Europeia, em 500 ml de um meio de dissolução a um pH de 1,5 e em que o excipiente farmaceuticamente aceitável é quer um surfactante não iônico farmaceuticamente aceitável, selecionado a partir do grupo que consiste em um óleo de rícino polietoxilado ou um derivado do mesmo e um copolímero em bloco de óxido de etileno e óxido de propileno ou um sacarídeo farmaceuticamente aceitável a partir do grupo que consiste em um ou mais de um monossacarídeo, um dissacarídeo, um oligossacarídeo, um oligossacarídeo cíclico, um polissacarídeo e um álcool de sacarídeo, em que a razão em peso do ingrediente ativo para o(s) excipiente está na faixa de 1:1-5. A invenção ainda se relaciona com a composição farmacêutica acima para uso no tratamento oral de uma condição médica que é selecionada a partir de leucemia linfocítica crônica, leucemia linfocítica aguda, leucemia mielocítica crônica, leucemia mielocítica aguda, doença de Hodgkin, linfoma não-Hodgkin, mieloma múltiplo, câncer de mama, câncer de ovário, câncer de pulmão de pequenas células e câncer de pulmão de células não pequenas. A invenção, além disso, refere-se à composição farmacêutica acima para o uso acima em que o regime de dosagem compreende pelo menos a administração de uma dose de 100 a 600 mg/m2/por pessoa de bendamustina no dia 1 e dia 2, opcionalmente, uma dose de 50 a 150 mg/m2 i.v. ou oralmente de um corticosteróide nos dia 1 a 5, e, opcionalmente, uma dose adequada de um agente ativo adicional selecionado a partir do grupo que consiste em um anticorpo específico para DC20, um derivado de antraciclina, um alcalóide da vinca ou um derivado de platina; e a repetição do referido regime de dosagem 4 a 15 vezes após intervalos de duas a quatro semanas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/16/2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

03/26/2024

RPI 2777

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

08/02/2022

RPI 2691

Deferimento

#9.1

06/07/2022

RPI 2683

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/25/2022

RPI 2664

Exigência preliminar

#6.21

09/28/2021

RPI 2647

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

06/08/2021

RPI 2631

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/16/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/31/2013

RPI 2243

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