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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL COMPREENDENDO BENDAMUSTINA OU UM SAL FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL DA MESMA, COMO UM INGREDIENTE ATIVO, E UM EXCIPIENTE FARMACEUTICAMENTE ACEITÁVEL

ExtintaInvention PatentPCT · EP2011002764

Application data

Number

112012030654

Type

Invention Patent

Filing

06/01/2011

Publication

08/16/2016

PCT

EP2011002764

Progress at the INPI

  1. Filing06/01/11
  2. Publication08/16/16
  3. Examination
  4. Allowance10/05/21
  5. Grant11/09/21
  6. Terminated07/16/24

The patent was granted on 11/09/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/16/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ASTELLAS DEUTSCHLAND GMBH

DE

Inventors

J. C. (pessoa física)

NL

M. O. (pessoa física)

NL

Technical data

Priority claims

EP

11075047.8 · 03/14/2011

US

10075231.0 · 06/02/2010

Abstract

FORMAS DE DOSAGEM ORAL DE BENDAMUSTINA.Na presente invenção é fornecida uma composição farmacêutica oral, que compreende bendamustina ou um éster, um sal ou solvato farmaceuticamente aceitável da mesma como um ingrediente ativo e um excipiente farmaceuticamente aceitável, que é um tensoativo hidrofílico não iônico farmaceuticamente aceitável.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2777 de 26-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/16/2024

RPI 2793

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

03/26/2024

RPI 2777

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 01/06/2011, observadas as condições legais

11/09/2021

RPI 2653

Deferimento

#9.1

10/05/2021

RPI 2648

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/06/2021

RPI 2635

Adição na publicação

#15.35

06/08/2021

RPI 2631

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

09/24/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/16/2016

RPI 2380

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/31/2013

RPI 2243

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