22.2
Não conhecida a petição nº 870210067450, de 26/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI
04/12/2022
RPI 2675
Application data
Number
PI0921464Type
Filing
Publication
PCT
EP2009064413 The patent was granted on 10/06/2020 and is in force until 11/02/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/02/2029
Latest action published by the INPI: 04/12/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BRACCO IMAGING S.P.A.
IT
Inventors
G. C. (pessoa física)
IT
P. M. (pessoa física)
IT
S. I. (pessoa física)
IT
S. C. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Priority claims
IT
MI2008A002042 · 11/18/2008
Abstract
PROCESSO PARA PREPARAÃÃO DE AGENTE DE CONTRASTE IODADOA presente invenção refere-se a um processo para a preparação de agentes de contraste iodados não-iônicos e, em maiores detalhes, refere-se a um processo para a preparação de Iopamidol com elevados rendimentos e com elevado grau de pureza. Em maiores detalhes, a invenção descreve um processo para a preparação de um composto de fórmula (III) compreendendo a reação de condensação de um composto de fórmula (II) com 2-amino-1,3-propanodiol, sendo a referida reação realizada em um solvente dipolar aprótico e na presença de um hidróxido ou óxido de metal alcalino ou metal alcalino terroso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Não conhecida a petição nº 870210067450, de 26/07/2021, em virtude do disposto no art. 219 , inciso II da LPI
04/12/2022
RPI 2675
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/11/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 06/10/2020, observadas as condições legais
10/06/2020
RPI 2596
#9.1
08/18/2020
RPI 2589
#7.1
04/07/2020
RPI 2570
#7.5
12/17/2019
RPI 2554
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
02/05/2019
RPI 2509
11/13/2018
RPI 2497
#1.3
01/12/2016
RPI 2349
#1.1
12/06/2011
RPI 2135
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