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Official data from INPI

DERIVADO DE AMINOÁCIDO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · JP2009066217

Application data

Number

PI0919200

Type

Invention Patent

Filing

09/17/2009

Publication

12/08/2015

PCT

JP2009066217

Progress at the INPI

  1. Filing09/17/09
  2. Publication12/08/15
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/30/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Nippon Zoki Pharmaceutical CO., LTD.

JP

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Inventors

H. N. (pessoa física)

JP

H. Y. (pessoa física)

JP

K. N. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Y. N. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2008-239282 · 09/18/2008

Abstract

DERIVADO DE AMINOÃCIDO.A presente invenção refere-se ao derivado de aminoácido da presente invenção que fornece um novo composto que mostra excelente ação analgésica. O derivado de aminoácido da presente invenção é um novo composto que mostra excelente ação analgésica não apenas para um modelo animal para dores nociceptivas, porém também um modelo animal para dores neuropáticas, de modo que o derivado de aminoácido seja muito útil como um fármaco pra o tratamento de várias doenças de dor.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2479 de 10-07-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/30/2018

RPI 2495

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

07/10/2018

RPI 2479

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

04/03/2018

RPI 2465

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/29/2011

RPI 2134

Patent monitoring

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