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Official data from INPI

COMPOSTO DE FÓRMULA 1, COMPOSTO DE CLATRATO DE CICLODEXTRINA OU UM SAL DOS MESMOS, MEDICAMENTO E USO

ExtintaInvention PatentPCT · JP2017017489

Application data

Number

112018071860

Type

Invention Patent

Filing

05/09/2017

Publication

02/19/2019

PCT

JP2017017489

Progress at the INPI

  1. Filing05/09/17
  2. Publication02/19/19
  3. Examination
  4. Allowance07/05/22
  5. Grant08/30/22
  6. Terminated07/28/26

The patent was granted on 08/30/2022 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/28/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

AGC INC.

JP

NIPPON ZOKI PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventors

A. Y. (pessoa física)

JP

H. N. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2016-094196 · 05/09/2016

Abstract

A presente invenção refere-se a: um novo derivado de prostaglandina tendo um grupo alquinila em cadeia ¿, particularmente, um novo derivado de prostaglandina tendo uma ligação dupla na posição 2 e também tendo um grupo alquinila na cadeia de ¿; e um medicamento contendo o composto como um ingrediente ativo. De acordo com a presente invenção torna-se possível fornecer: um composto representado pela fórmula (1) em que cada símbolo é como definido no realatório, um sal farmaceuticamente aceitável do composto ou um complexo de inclusão de ci-clodextrina do composto ou sal farmaceuticamente aceitável do composto; e um medicamento que contém o composto como um ingrediente ativo, particularmente que pode ser usado para prevenção ou tratamento de um distúrbio de fluxo sanguíneo associado com estenose de canal espinhal ou oclusão arterial crônica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/28/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

03/10/2026

RPI 2879

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/05/2017, observadas as condições legais

08/30/2022

RPI 2695

Deferimento

#9.1

07/05/2022

RPI 2687

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/03/2022

RPI 2669

Alteração de sede deferida

#25.7

01/25/2022

RPI 2664

Adição na publicação

#15.35

09/08/2021

RPI 2644

Parecer de pré-exame

#6.23

08/24/2021

RPI 2642

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/19/2019

RPI 2511

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/06/2018

RPI 2496

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