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Official data from INPI

DERIVADO CUMARÍNICO ÚTIL PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE ARTROPATIA, SUAS COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS E SEUS USOS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · JP2013075414

Application data

Number

112015005973

Type

Invention Patent

Filing

09/20/2013

Publication

07/04/2017

PCT

JP2013075414

Progress at the INPI

  1. Filing09/20/13
  2. Publication07/04/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

NIPPON ZOKI PHARMACEUTICAL CO., LTD.

JP

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Inventors

K. S. (pessoa física)

JP

M. N. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

T. O. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2012-208656 · 09/21/2012

Abstract

RESUMOPatente de Invenção: "DERIVADO CUMARÍNICO". A presente invenção refere-se a um derivado cumarínico inovador ou a um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo e também se refere a um agente farmacêutico que contém esse composto como um ingrediente ativo. O derivado cumarínico da presente invenção ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo apresenta um excelente efeito de inibição para a destruição da cartilagem e efeito de inibição para a proliferação de células sinoviais em teste farmacológico onde a liberação de glicosamino glicanos sulfatados (sGAG) e a proliferação de células sinoviais são usadas como indicadores por meio do qual é extremamente útil como um ingrediente ativo de uma composição farmacêutica tal como um agente de prevenção ou terapêutico para artropatia tal como osteoartrite ou artrite reumatoide crônica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2640 de 10-08-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/30/2021

RPI 2656

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

08/10/2021

RPI 2640

Exigência preliminar

#6.21

08/27/2019

RPI 2538

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

08/13/2019

RPI 2536

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

07/04/2017

RPI 2426

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/07/2015

RPI 2309

Patent monitoring

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