TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search

Invention PatentPI0912021

COMPOSIÇÃO PADRONIZADA, MÉTODO DE FABRICAÇÃO E USO NA RESOLUÇÃO DE INFECÇÃO POR VÍRUS DE RNA

INDUS BIOTECH PRIVATE LIMITED

Concessão AnuladaIPC A61K 31/353PCT

Progress at the INPI

  1. In force09/23/29

The patent was granted on 03/24/2020 and is in force until 09/23/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:09/23/2029

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical data

Abstract

COMPOSIÃÃO PADRONIZADA, MÃTODO DE FABRICAÃÃO E USO NA RESOLUÃÃO DE INFECÃÃO POR VÃRUS DE RNA. A presente divulgação relaciona-se a preparações antivirais obtidas de fontes vegetais denominadas Cinnamon, Litchi e Arachis. Esta fornece uma composição e um processo para preparar a composição compreendendo o flavonóide procianidina pentamérico, trímeros e tetrâmeros. A composição melhora a resposta de imunidade e é considerada útil no tratamento e no controle de infecção por HIV e AIDS e para a prevenção, tratamento e controle do vírus Influenza e infecção.

Priority claims

IN

01857/MUM/2009 · 08/11/2009

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

05/25/2021

RPI 2629

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 23/09/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

03/24/2020

RPI 2568

Concessão da patente

16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/03/2020, observadas as condições legais

12/17/2019

RPI 2554

Deferimento

9.1

08/20/2019

RPI 2537

Conhecimento de parecer técnico

7.1

05/07/2019

RPI 2522

Conhecimento de parecer técnico

7.1

01/02/2019

RPI 2504

Não anuência — art. 229 da LPI

7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

01/16/2018

RPI 2454

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/06/2015

RPI 2335

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

1.3

09/06/2011

RPI 2122

Alteração de dados cadastrais

1.1